Prazo para pagamento
O salário de setembro de 2026 deve ser quitado até o dia 6 de outubro. Essa data corresponde ao quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como foi feita a contagem
A contagem dos dias úteis começa em 1º de outubro e considera dias de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados. Assim, a sequência para outubro de 2026 ficou: 1º (quinta-feira) como primeiro dia útil; 2 (sexta-feira) como segundo; 3 (sábado) como terceiro; 4 (domingo) é data do primeiro turno das Eleições 2026; 5 (segunda-feira) como quarto; e 6 (terça-feira) como quinto dia útil, fixando o prazo máximo para pagamento.
Eleições e impacto no calendário
O primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, não altera o prazo legal para o pagamento dos salários. Empresas devem observar a regra da CLT independentemente do calendário eleitoral.
Sábados na contagem
Para fins de apuração do quinto dia útil, o sábado é considerado dia útil mesmo quando o empregado não trabalha nesse dia. Domingos e feriados não entram no cálculo do prazo.
Consequências do atraso
Se o empregador não efetuar o pagamento até 6 de outubro, o trabalhador tem alternativas para cobrar os valores em atraso. Entre as opções estão buscar orientação no sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento e demais verbas devidas.
Possibilidade de rescisão indireta
Atrasos graves ou repetidos no pagamento podem configurar falta grave do empregador e dar fundamento à rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso a Justiça reconheça essa modalidade de rescisão, o empregado passa a ter direito a verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa, e a empresa pode sofrer fiscalização e penalidades previstas na legislação trabalhista.
Empresas e trabalhadores devem ficar atentos à data limite para evitar litígios e garantir o cumprimento do disposto na CLT.


