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quinta-feira, outubro 15, 2026

Senado aprova PEC que acaba com escala 6×1 e garante dois dias de folga por semana

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a prática da escala 6×1 e assegura dois dias de repouso remunerado por semana aos trabalhadores, sem diminuição dos salários. O texto ainda depende de promulgação para começar a valer; a previsão é de que isso ocorra na semana seguinte à aprovação.

Transição da jornada

A PEC estabelece um cronograma de adaptação para as empresas a partir da promulgação. Em dois meses, a jornada semanal deverá ser reduzida para 42 horas, com a garantia de dois dias de folga remunerada. Passado um ano desde esse marco de dois meses, a jornada será novamente reduzida, passando a 40 horas semanais. Em resumo, 14 meses após a promulgação a jornada máxima será definitivamente menor, sem corte salarial.

Horas extras e compensação

A mudança na jornada não extingue a possibilidade de horas extras nem mecanismos de compensação de jornada, como o banco de horas. Esses instrumentos poderão continuar em uso, desde que observados os novos limites e as normas vigentes, além das previsões constantes em acordos ou convenções coletivas. Durante o período de transição, a negociação coletiva poderá estabelecer formas de distribuir as horas de trabalho para facilitar a adaptação das empresas.

Regras específicas por categoria

A PEC prevê tratamento diferenciado para determinadas atividades. Setores com serviços contínuos e essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão organizar jornadas de modo distinto por meio de acordos ou convenções coletivas. Além disso, profissionais com diploma de nível superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social (acima de R$ 21.188 por mês) terão regras especiais quanto aos limites e ao controle da jornada, mantendo, porém, o direito a dois dias de descanso semanal.

Terceirizados, administração pública e pequenos negócios

No caso de trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá da assinatura de termo aditivo aos contratos; os órgãos públicos terão até um ano para proceder às alterações, e, se não houver acordo no prazo, a redução passará a valer automaticamente. A PEC também menciona microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, e prevê a edição de lei complementar com regras específicas para a transição, desde que preservados os níveis de emprego nesses segmentos.

O texto segue agora para promulgação, passo necessário para a vigência das novas regras.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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