O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que institui o chamado “Pix Pensão”, sistema que permite a transferência automática da pensão alimentícia da conta do pagador para a conta do beneficiário. O texto já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Pelo teor aprovado, qualquer beneficiário com decisão judicial em vigor poderá solicitar ao juiz a implementação do mecanismo em qualquer fase do cumprimento da sentença que fixa a pensão.
Como funcionará o Pix Pensão
Após autorização judicial, o Pix Pensão dispensa que o recebedor precise ingressar repetidas vezes na Justiça por atraso de pagamento. A ordem judicial deverá especificar todos os parâmetros operacionais, incluindo o valor mensal, o prazo de vigência da obrigação, as contas de débito e crédito, além dos critérios de correção monetária e juros aplicáveis em caso de inadimplência.
Com esses dados, a instituição financeira responsável debitará automaticamente as quantias nas datas determinadas e as transferirá à conta indicada do beneficiário. Hoje, esse tipo de desconto automático é possível apenas quando o devedor tem vínculo empregatício formal e o valor é descontado na folha de pagamento; quem não tem carteira assinada depende de novas ações judiciais a cada atraso.
Medidas em caso de insuficiência de saldo
O projeto prevê que, se a conta do devedor não dispuser do saldo necessário no momento do débito, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora do sistema financeiro. Essa autoridade poderá determinar o bloqueio de outros ativos do devedor até o limite atualizado da dívida, e, em caso de manutenção da inadimplência, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora.
A norma alcança também contas vinculadas a empresários individuais, mesmo quando os recursos estiverem ligados à atividade empresarial. Ao mesmo tempo, o texto preserva garantias processuais: o bloqueio será limitado ao montante da parcela em atraso e ficará sujeito ao controle e eventual revisão pelo Poder Judiciário.
Dados e divulgação
Além de alterar a forma de pagamento, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a divulgar periodicamente estatísticas sobre ações de pensão alimentícia no país. As informações serão divulgadas de modo anonimizado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e poderão subsidiar políticas públicas.
Se sancionado sem vetos, o Pix Pensão entrará em vigor e poderá ser requerido por qualquer beneficiário que já possua decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia.


