O Plenário do Senado pode apreciar na quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A PEC reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais, estabelece a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana e veda qualquer diminuição salarial decorrente da mudança.
A proposta chegou ao Senado já aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, quando foi votada em dois turnos: 472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo. No Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu parecer favorável; o relator foi o senador Omar Aziz.
Tramitação e votação no Senado
O texto será submetido ao primeiro turno de votação após a quinta e última sessão de discussão no plenário. O governo busca acelerar a tramitação para votar o segundo turno ainda na mesma sessão, mediante aprovação de pedido que encurte o intervalo entre as votações. Se aprovada nos dois turnos sem alterações, a PEC seguirá para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
No relatório apresentado à CCJ, Omar Aziz sugeriu a rejeição de todas as emendas e que o texto permanecesse idêntico ao aprovado pela Câmara. Quatro senadores registraram voto contrário ao parecer: Rogério Marinho, Tereza Cristina, Hamilton Mourão e Jaime Bagattoli.
Principais mudanças previstas
A PEC estabelece como pontos centrais a redução da jornada máxima para 40 horas semanais (limite de 8 horas diárias), a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado — preferencialmente um no domingo — e a proibição expressa de qualquer redução nominal ou proporcional de salários, incluindo pisos salariais.
O texto prevê uma transição gradual: dois meses após a promulgação, o limite semanal passa a 42 horas e o segundo dia de descanso remunerado entra em vigor; um ano depois, a jornada máxima se consolida em 40 horas. A PEC não altera o adicional de horas extras nem detalha nova forma de cálculo, mantendo a possibilidade de compensação por acordo ou convenção coletiva.
Impactos em escalas e categorias
A proposta não descreve escalas por nome, mas o relator qualifica a mudança como uma substituição prática da 6×1 pela 5×2. O trabalho em sábados e domingos não é proibido: o que passa a ser exigido é a garantia de dois dias de descanso por semana.
Quem já cumpre 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional do salário; empregados em 5×2 com 44 horas deverão ver a jornada ajustada para 40 horas sem perda de remuneração. A escala 12×36 permanece permitida pela legislação em vigor e continua passível de negociação por meio de convenção coletiva; cláusulas de acordos incompatíveis com a nova regra perderiam efeito dois meses após a publicação da emenda.
Exceções e abrangência
A PEC aplica-se a contratos formais de trabalho; não estende a regras a pessoas jurídicas contratadas como PJ ou a trabalhadores informais. Há exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, que ficam excluídos do controle de duração e de controle da jornada, salvo se o empregador optar por aplicar as regras ou se houver acordo ou convenção coletiva. A exceção não alcança empregados públicos; porém, os dois dias de descanso remunerado continuam a valer para esses profissionais.
O artigo 5º da PEC abre caminho para que uma lei complementar trate de medidas temporárias voltadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham o nível de emprego.
Setores mais afetados e impactos socioeconômicos
O texto não faz lista de setores, mas levantamentos citados no relatório da CCJ apontam maior incidência de jornadas superiores a 40 horas entre trabalhadores em atividades de atendimento contínuo, como varejo, supermercados, gastronomia, logística, hotelaria e saúde. Dados do Ipea citados no parecer indicam que 80% desses vínculos remuneram até dois salários mínimos; mais de 83% dos trabalhadores com ensino médio completo ou menos estão nessa condição, e 53% entre os que têm ensino superior.
Para terceirizados em contratos com o poder público, a redução de jornada dependerá de aditivo contratual para reequilíbrio de custos, a ser formalizado em até um ano; o segundo dia de descanso, contudo, não depende desse aditivo.
Para acompanhar a matéria original e a tramitação no Congresso, consulte a publicação do Portal Paranaíba Mais em https://paranaibamais.com.br/politica/fim-da-escala-6×1-tire-suas-principais-duvidas-a-respeito-da-pec/.


