Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão de decidir entre 1º e 30 de setembro de 2026 como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. A definição foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte da adaptação do regime à reforma tributária que entra em vigor em 2027.
Quem, o que e quando
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão optar por manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Simples Nacional (DAS) ou migrar para o chamado regime regular, com cálculo e pagamento separados desses tributos. A decisão terá validade de janeiro a junho de 2027. Haverá nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para escolher o regime aplicável de julho a dezembro do mesmo ano.
Cancelamento e previsibilidade
Quem optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026. As decisões tomadas em março poderão ser canceladas até 31 de maio. O Comitê Gestor afirma que a antecipação dos prazos busca dar mais previsibilidade às empresas e evitar incertezas no começo do ano.
Diferença prática entre as opções
Alterações no calendário de adesão
O prazo para empresas que ainda não fazem parte do Simples e desejam ingressar em 2027 mudou: o pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026, e, se aceito, a entrada valerá a partir de 1º de janeiro de 2027. A desistência desse pedido pode ser feita até o último dia de novembro. Quem já integra o Simples e não foi excluído permanecerá no regime automaticamente, sem necessidade de novo pedido.
Regras para novas empresas e MEI
Empresas com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão opção válida para o restante de 2026 e todo 2027. Se, no momento da abertura, escolherem o regime regular para IBS e CBS, essa opção passa a vigorar em janeiro de 2027.
O Microempreendedor Individual (MEI) está fora da escolha entre recolhimento no Simples ou no regime regular. Os MEIs seguem as regras do Simei, com pagamento mensal em valor fixo, e a opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês. A regulamentação traz, porém, mudanças na emissão de documentos fiscais: para serviços, permanece a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) com padrão nacional; para vendas de mercadorias e certas atividades de transporte, há previsão de uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Outras alterações no Simples Nacional
As novas regras também modificam critérios de apuração do Simples, incluindo normas para empresas em início de atividade, tratamento da receita acumulada e da folha de salários. A definição de receita bruta passa a mencionar explicitamente operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não integrarão a base de receita bruta para fins do Simples.
O reconhecimento do faturamento ficará atrelado à emissão do documento fiscal que registra a venda ou prestação do serviço. O sublimite para IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões; há também limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação. A referência anterior ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de existir.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente: as informações serão agregadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e deverão ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março.
Fonte: G1


