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sábado, outubro 24, 2026

Trabalhadora grávida será indenizada em R$ 30 mil após ser obrigada a vomitar em lixeira no trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou para R$ 30 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Telefônica do Brasil (Vivo) e pela Vikstar Contact Center a uma operadora de telemarketing grávida que, segundo a reclamação trabalhista, foi obrigada a vomitar em uma lixeira no próprio posto de atendimento para não interromper o atendimento telefônico. A decisão foi divulgada em 21 de outubro de 2026.

No processo, a trabalhadora relatou que as idas ao banheiro eram condicionadas à autorização do supervisor e limitadas a períodos de até cinco minutos. Durante a gestação, por causa de náuseas e necessidade de ir com mais frequência, ela teria excedido esse prazo. Testemunha ouvida afirmou que o supervisor carregou uma lata de lixo até o posto para que a empregada usasse enquanto continuava a atender as chamadas.

A operadora também declarou que o supervisor ameaçava desconectar o sistema interno caso ela se ausentasse sem autorização, o que poderia ser interpretado como abandono de posto e resultar em descontos salariais. Demitida no curso da gravidez, a trabalhadora pediu reintegração e pediu indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.

Em sua defesa, as empresas afirmaram que só tomaram conhecimento da gestação por meio da ação e negaram o controle sobre as idas ao banheiro. Sustentaram, ainda, que, havendo necessidade de controle, a empregadora poderia adotar procedimentos técnicos para bloquear chamadas destinadas a ramais desocupados e orientar os melhores momentos para as ausências do posto.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reduziu o valor para R$ 5 mil. Ao apreciar o recurso, a Sétima Turma do TST entendeu que o montante anterior não correspondia à gravidade dos fatos e majorou a compensação para R$ 30 mil.

A relatora do caso, ministra Margareth Costa, ressaltou que a ofensa não se limitou à restrição de uso do banheiro, mas também ao modo como a medida foi imposta, comprometendo a integridade física e psíquica da trabalhadora em razão de metas de produtividade. A ministra citou a proteção constitucional à gestação e concluiu que obrigar a funcionária a lidar com náuseas e vômitos no posto, usando uma lixeira, representou violação da intimidade e da dignidade.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
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Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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