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quarta-feira, setembro 16, 2026

TRE-MG indefere registro de Anderson Adauto a deputado federal por conta de condenação por improbidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, nesta quinta-feira (10), indeferir o pedido de registro de candidatura de Anderson Adauto, filiado ao PV, para disputa de vaga à Câmara dos Deputados. A medida foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do juiz eleitoral relator Carlos Donizetti Ferreira da Silva, e ainda admite recurso por parte do ex-prefeito de Uberaba e ex-ministro dos Transportes.

Motivação da decisão

Segundo reportagem do site O Fator, o relator fundamentou o indeferimento em uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado em outubro de 2018. A sentença original determinou a suspensão dos direitos políticos de Anderson Adauto por cinco anos, prazo que terminou em outubro de 2023.

Contudo, o entendimento do juiz relator foi de que a inelegibilidade pelo prazo de oito anos deveria começar a contar somente após a conclusão da suspensão dos direitos políticos, o que estenderia a impedimento até outubro de 2031. O Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação da candidatura e pleiteado prazo maior — até outubro de 2033 — com base em outra ação cuja condenação transitou em julgado em 2021.

Fatos relacionados à administração em Uberaba

A ação considerada pela corte abrange fatos atribuídos ao período em que Adauto esteve à frente da Prefeitura de Uberaba. Conforme O Fator, o processo refere-se a suposto dano ao erário e enriquecimento ilícito ligados a fraudes em procedimento licitatório.

Ao fundamentar seu voto, o relator destacou que a condenação incluiu a suspensão dos direitos políticos, a caracterização de ato doloso de improbidade administrativa e o reconhecimento de enriquecimento ilícito em favor de terceiros.

Posição da defesa

A defesa do candidato apresentou interpretação divergente sobre o marco inicial da inelegibilidade. Os advogados citam a nova redação da Lei da Ficha Limpa, aprovada no ano anterior, que, segundo eles, alterou a forma de contagem do prazo de oito anos.

O advogado Emerson Antônio da Silva Galvão afirmou que a decisão colegiada foi certificada em 16 de abril de 2013 e sustentou que, por essa contagem, os oito anos previstos já teriam expirado. A equipe de defesa poderá interpor recurso contra o indeferimento do TRE-MG.

Impacto político

O indeferimento afeta diretamente o projeto eleitoral de Anderson Adauto de retornar à Câmara dos Deputados e tem repercussão no quadro político de Uberaba, sua principal base eleitoral. Enquanto houver possibilidade de recurso, a situação segue em aberto no âmbito eleitoral, cabendo à defesa o próximo movimento processual.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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