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sábado, outubro 17, 2026

TSE aprova resolução que exige registro de canais de WhatsApp ligados a campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta sexta-feira (16), uma resolução que torna obrigatório o registro na Justiça Eleitoral de canais de WhatsApp e de grupos em outras plataformas digitais vinculados a candidaturas. O relator do texto foi o ministro André Mendonça, que afirmou que a proposta resultou de consenso entre os membros da Corte e busca garantir a normalidade do processo eleitoral no ambiente digital.

O que muda

A medida altera a Resolução 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, e institui deveres de registro e de fiscalização para as estruturas digitais ligadas a campanhas. A norma especifica seis situações que, se comprovadas de forma objetiva, caracterizam a ligação do canal com uma candidatura. Os critérios são alternativos entre si — basta a comprovação de um deles para que haja vinculação.

Entre os indicadores previstos estão o uso de recursos da campanha (dinheiro, materiais, pessoal ou tecnologia); o recebimento frequente de conteúdos produzidos pela equipe eleitoral; a divulgação do link do canal nos perfis oficiais do candidato; a condução coordenada de seguidores para páginas da campanha; a existência de orientações sobre o que publicar e com que frequência; e a definição de metas de alcance.

Quem for enquadrado pelas novas regras passa a obedecer às normas de propaganda aplicáveis à candidatura. Candidatos e administradores serão responsabilizados pela legalidade do conteúdo divulgado e pela veracidade das informações. A Justiça Eleitoral poderá suspender canais que insistam na divulgação de material proibido pela legislação eleitoral, sem prejuízo de outras sanções previstas.

Apoio espontâneo e exceções

A resolução preserva a manifestação espontânea de eleitores e simpatizantes. A reprodução voluntária de material público de campanha, recomendações pontuais em entrevistas ou debates e participações eventuais de apoiadores não configuram vínculo com a candidatura, desde que não haja pagamento nem colaboração habitual.

Contexto: disputa entre campanhas

A necessidade de regulamentação ganhou urgência após uma disputa judicial entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O conflito envolveu os canais Exército do Lula, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), e a Tropa do Flávio. A campanha de Flávio acionou o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acusando coordenação irregular e uso de recursos de campanha. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, chegou a determinar bloqueios e restrições ao canal, que oscilaram conforme pedidos de esclarecimento e registros foram apresentados.

Em 13 de outubro, a campanha de Lula registrou o Exército do Lula no TSE, após determinação condicionando a retomada ao cadastro em 48 horas. O grupo voltou ao ar no dia 14 depois da regularização e de acordo entre as partes. Com a aprovação da resolução nesta sexta, o TSE estabelece parâmetros gerais para identificar o vínculo entre estruturas digitais e candidaturas e para definir responsabilidades sobre seu funcionamento.

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Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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