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20/12/1996 — Da igualdade formal à equidade avaliativa: avanços do PL nº 2.471/2024 para estudantes com dislexia e TDAH

Um projeto de lei que alterará dispositivos relacionados ao acompanhamento de estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção e outros transtornos de aprendizagem foi aprovado em comissão da Câmara dos Deputados. O PL nº 2.471/2024 define com mais precisão as ações que devem compor o acompanhamento específico e introduz critérios objetivos para adaptações em processos avaliativos, com o objetivo de tornar a avaliação escolar mais equitativa.

Segundo o substitutivo aprovado, os educandos com diagnóstico ou sinais desses transtornos deverão receber suporte direcionado às dificuldades de leitura, escrita ou atenção, iniciado o mais precocemente possível e oferecido em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive na educação superior. A proposta detalha medidas de flexibilização das avaliações para neutralizar desvantagens funcionais decorrentes dos transtornos.

Principais medidas previstas

Ampliação de tempo: o texto estabelece acréscimo mínimo de 50% no prazo regulamentar para realização de provas, exames e trabalhos acadêmicos, aplicável a atividades internas e externas às instituições de ensino.

Fracionamento e seriamento: permite-se que avaliações sejam aplicadas de forma fracionada ou seriada, distribuídas em momentos diários ou semanais, de modo a respeitar o ritmo atencional e de processamento cognitivo do estudante.

Acompanhante especializado: reconhece-se o direito ao suporte de profissional de apoio especializado na sala de aula e durante avaliações, quando a necessidade for tecnicamente comprovada.

O projeto enfatiza que tais medidas não equivalem a facilitação de conteúdo, mas sim a mecanismos de equidade para que a avaliação reflita o domínio do conhecimento do estudante, e não limitações de velocidade de leitura ou manutenção de atenção sob pressão temporal.

O PL busca suprir lacunas apontadas na legislação que instituiu o acompanhamento integral para esses educandos, cuja redação anterior não definia com clareza o conteúdo do acompanhamento e as adaptações avaliativas, resultando em interpretações divergentes entre redes e instituições.

Especialistas que colaboraram com a matéria destacam que a proposta traz segurança jurídica para escolas, docentes e famílias ao substituir critérios discricionários por parâmetros objetivo de acessibilidade pedagógica, reduzindo desigualdades institucionais na aplicação da política educacional.

A implementação das medidas previstas no PL dependerá, segundo o texto e seus defensores, de ações práticas do poder público, incluindo formação continuada de professores, articulação com a rede de saúde para diagnósticos e a alocação de recursos para contratação de acompanhantes especializados, pontos apontados como pré-requisitos para a efetividade das adaptações avaliativas.

Maria Fernanda Moreira Mendes
Pedagoga, psicopedagoga clínica e institucional. Especialista em Atendimento Educacional Especializado. Mestre e doutoranda em Educação, com ênfase em Políticas Públicas em Educação Especial – Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Fonte: Revistasoberana

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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