11-08-2023 Prefeitura de Uberaba/Divulgação
O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), ligado ao Ministério de Minas e Energia (MME), aprovou novas exigências de eficiência para lâmpadas e luminárias com tecnologia LED comercializadas no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026, vale para produtos fabricados, importados e vendidos no país e estabelece requisitos em duas fases, a partir de 2028.
A primeira etapa, que passa a vigorar em 2028, determina que os dispositivos atinjam eficácia luminosa mínima de 120 lúmens por watt (lm/W). Em 2030, o limite sobe para 140 lm/W. A resolução também padroniza a forma de cálculo do desempenho energético dos produtos, levando em conta características técnicas específicas, e define os procedimentos que fabricantes e importadores devem usar para comprovar conformidade.
Segundo estimativas técnicas apresentadas pelo governo, a regulamentação pode resultar em uma economia acumulada entre 283 e 432 terawatts-hora (TWh) até 2040 — volume de energia equivalente ao consumo aproximado de 14 milhões de residências no período.
O governo estabeleceu prazos de transição para evitar impactos imediatos no mercado. Os comerciantes terão três anos, na primeira etapa, e cinco anos, na segunda, contados a partir da publicação da resolução, para esgotar estoques de produtos que não atendam aos novos níveis mínimos. A justificativa oficial é permitir a comercialização gradual ou a retirada progressiva dos produtos já fabricados ou importados.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, avaliou que a medida, ao fixar padrões mínimos de desempenho para produtos LED, reforça a transição energética no país, estimula a modernização do mercado e contribui para reduzir custos de energia das famílias, aumentar a eficiência no uso de recursos e apoiar o desenvolvimento sustentável.
A norma também lista exclusões: 16 tipos de lâmpadas e luminárias LED não ficam obrigados aos índices mínimos. Entre os casos dispensados estão equipamentos destinados a atmosferas explosivas, geração de ozônio, aplicações médico-hospitalares, uso veterinário ou odontológico, e cultivo de plantas, entre outros.
Além dos requisitos de eficiência, a resolução detalha os métodos de ensaio e a documentação exigida para demonstrar conformidade, bem como as responsabilidades de fabricantes e importadores quanto à rotulagem e certificação dos produtos.
Fonte: G1


