O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que o Estado de São Paulo crie um protocolo para regular a atuação das forças policiais em manifestações públicas. A decisão foi proferida no último dia 16 e divulgada na sexta-feira (26), estabelecendo o prazo de 60 dias para a apresentação do documento que deve orientar o uso da força em eventos dessa natureza.
O pedido que motivou a medida partiu da Defensoria Pública de São Paulo, que, desde 2014, busca a regulamentação da atuação da Polícia Militar, em especial após episódios de violência ocorridos entre 2011 e 2013. A Defensoria relatou detenções consideradas indevidas e uso excessivo de força durante os protestos.
Regras mínimas exigidas
O acórdão do STJ determina que o protocolo contenha, no mínimo, a proibição do uso de armas de fogo e de balas de borracha, salvo em situações legalmente justificadas. Também fica prevista a identificação visível dos policiais mobilizados para as ações em manifestações e a indicação de um negociador civil para intermediar conflitos durante os atos.
Segundo o texto, qualquer decisão de dispersão deve ser comunicada previamente aos manifestantes. O documento exige ainda a utilização criteriosa de gás lacrimogêneo e de bombas de efeito moral, além da capacitação específica das forças policiais que atuarem nas manifestações.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito a manifestações pacíficas e que a atuação da segurança pública precisa se basear em avaliação criteriosa de riscos. O STJ apontou omissão do Estado na regulamentação e no controle de excessos cometidos pela Polícia Militar.
Além da obrigação de elaborar o protocolo em 60 dias, a corte determinou a elaboração, no mesmo prazo, de um relatório diagnóstico sobre a atuação da Polícia Militar em manifestações. O governo do Estado de São Paulo foi notificado e informou que avalia as implicações da decisão junto à Procuradoria Geral do Estado.
Organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos humanos e na segurança pública poderão participar da construção do protocolo final por meio de audiências públicas, conforme prevê a determinação do STJ. A expectativa apontada no acórdão é de que a medida aumente a transparência e a segurança nas operações policiais durante manifestações.
Fonte: Uberlandianofoco


