Heine Allemagne, inventor do spray de barreira usado por árbitros para marcar a distância regulamentar de 9,15 metros em cobranças de falta, afirma que ainda não recebeu nenhum valor pela criação. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) após anos de disputas judiciais envolvendo a Federação Internacional de Futebol (FIFA).
Quem é o inventor e quando a tecnologia foi criada
Heine Allemagne, 55 anos, nascido em Ituiutaba e residente em Uberlândia, desenvolveu a espuma volátil em 2000. O produto, comercializado como Spuni, foi registrado em diversos países e desaparece poucos minutos após sua aplicação no gramado.
Histórico das negociações e ações judiciais
Segundo Heine, a FIFA assumiu a exploração comercial do spray em 2009. Após relatos de uso da tecnologia sem pagamento de royalties, o inventor ajuizou ação judicial em 2017 para obter reconhecimentos e indenizações por violação de sua patente.
“Até agora eu não recebi um real dessa minha invenção. Entrei na justiça em 2017 para receber da FIFA sobre a invenção do spray de barreira”, afirmou Heine em entrevista.
A empresa responsável pelo spray acusou a FIFA de negociar de má-fé, transferir a tecnologia a terceiros e ocultar a marca da Spuni durante a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil. Em 2019, a FIFA tentou invalidar a patente registrada pelo brasileiro, pedido que foi rejeitado pela Justiça.
Decisões do STJ e do STF
Em 2024 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu de forma definitiva que houve infração da patente por parte da FIFA, estimando a indenização em aproximadamente R$ 200 milhões. A FIFA recorreu ao STF.
Em fevereiro de 2026, o ministro relator Gilmar Mendes admitiu parcialmente o recurso da FIFA. Apesar dessa admissão parcial, a Corte manteve o reconhecimento de Heine Allemagne como único criador da tecnologia e confirmou a validade da patente, segundo informou o inventor.
“Não há mais discussão no mérito e nem reversão da vitória, toda essa questão já está transitada em julgado pelo STF. A admissão foi parcial, o que resta é apenas sobre os 30 dias da Copa do Mundo 2014”, declarou Heine.
Ponto remanescente: Lei Geral da Copa
O aspecto ainda em análise no STF envolve a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012), que garantiu à FIFA exclusividade sobre marcas e patrocínios nos estádios durante a Copa de 2014. O ministro poderá rever seu voto ou remeter o processo à Segunda Turma do tribunal.
Com decisão favorável ao inventor, será realizada a liquidação da sentença para apurar o valor definitivo da indenização. Heine informou que a estimativa está em US$ 40 milhões, mas disse que o montante pode aumentar.
O inventor também afirmou acreditar que a FIFA recorre para postergar o pagamento da indenização, mantendo que a vitória no mérito já é sua e restando apenas a questão ligada à Lei Geral da Copa.


