A presença de animais de estimação em condomínios vem crescendo e levanta dúvidas sobre regras de convívio e direitos dos moradores. A questão central envolve até que ponto administradores e convenções podem restringir a permanência de pets nas unidades privativas sem ferir direitos dos proprietários.
Entendimento jurídico: a jurisprudência majoritária admite que o condômino tem o direito de manter animal em sua unidade, desde que o animal não ofereça risco à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores. Assim, proibições genéricas e absolutas sobre a permanência de animais em unidades privativas não costumam ser aceitas pela Justiça.
As normas internas do condomínio — convenção e regimento — podem, contudo, estabelecer regras de convivência para uso das áreas comuns e para a circulação dos pets. Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de guia, coleira ou caixa de transporte, a limpeza imediata de dejetos e a responsabilização do tutor por danos causados pelo animal.
O controle de ruídos é outro ponto recorrente nas reclamações: latidos persistentes, sobretudo à noite ou por períodos prolongados, podem configurar perturbação do sossego e ensejar aplicação das penalidades previstas no regimento. Nestes casos, é recomendado que o síndico inicie a atuação por meio do diálogo antes de adotar medidas punitivas.
Também é dever do proprietário zelar pela higiene do animal e evitar comportamentos que causem transtorno aos demais condôminos. Em situações de acidente, sujeira nas áreas comuns ou atos agressivos do animal, o tutor pode ser responsabilizado civilmente e sofrer sanções administrativas previstas pelas normas internas.
Para reduzir conflitos, especialistas indicam que síndicos e administradoras mantenham comunicação clara sobre as regras, promovam canais de diálogo entre moradores e atualizem periodicamente o regimento interno em conformidade com a legislação e a jurisprudência. Essas medidas buscam facilitar a convivência sem ferir direitos individuais.
A gestão condominial eficiente busca conciliar o direito do tutor de manter um animal com o direito coletivo ao sossego, à segurança e ao uso adequado das áreas comuns, privilegiando um ambiente de respeito entre os moradores.


