Mulheres com 18 anos ou mais estão autorizadas a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território brasileiro, após a sanção da Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 24.
A norma sancionada altera a restrição anterior que limitava a venda e o uso do equipamento às forças de segurança pública e às Forças Armadas. No entanto, a versão final da lei traz vetos presidenciais que mudaram pontos aprovados pelo Congresso.
O presidente vetou a possibilidade de venda a adolescentes de 16 a 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis, e também suprimiu a previsão de porte irrestrito do produto. Esses vetos ainda precisam ser apreciados pelo Senado; caso sejam mantidos ou derrubados, a redação da lei poderá sofrer alterações.
A regra em vigor restringe, portanto, a compra e a posse do spray de pimenta exclusivamente a mulheres maiores de 18 anos. Segundo a justificativa presidencial para o veto da venda a adolescentes, a autorização contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além da limitação etária, a legislação impõe obrigações aos estabelecimentos comerciais. Os comerciantes devem manter um registro simplificado das vendas, identificando a compradora e arquivando essas informações por cinco anos, o que visa assegurar a rastreabilidade do produto.
Quanto ao porte, o veto presidencial retirou do texto a previsão de porte irrestrito, com o argumento de que essa previsão comprometeria a capacidade do Poder Público de regulamentar o uso e o transporte do spray de pimenta.
A motivação apontada para a aprovação da lei é ampliar os recursos de defesa pessoal disponíveis às mulheres, diante dos índices de violência de gênero no país. Com a sanção, a comercialização voltada ao público feminino adulto passa a ser permitida nacionalmente, embora regras complementares sobre a venda e o transporte do produto dependam de regulamentação pelo Poder Executivo.
Os vetos presidenciais seguem agora para análise no Senado, e a vigência da lei permanece enquanto a tramitação dos vetos não for concluída.
Fonte: Uberlandianofoco


