A Caixa Econômica Federal inicia, na sexta-feira (31), a distribuição de parte do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2025. O Conselho Curador do FGTS aprovou o repasse de R$ 13,04 bilhões, quantia que corresponde a 89% do lucro do fundo no ano anterior e beneficiará 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em conta.
Quem tem direito e como é calculado o valor
Têm direito ao crédito todos os trabalhadores que tinham saldo em contas do FGTS — ativas ou inativas — em 31 de dezembro de 2025. O valor a ser depositado em cada conta é obtido multiplicando-se o saldo existente nessa data pelo índice 0,0186834. Assim, uma conta com R$ 1.000 em 31/12/2025 receberá R$ 18,68, por exemplo. O cálculo é feito separadamente para cada conta vinculada que o trabalhador possua, portanto, quem tiver mais de uma conta receberá um crédito em cada uma delas, proporcional ao saldo de cada conta.
Data do crédito e consulta
Os valores serão creditados nas contas do FGTS dos trabalhadores nesta sexta-feira (31). A consulta ao crédito e ao saldo pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS, mediante cadastro do trabalhador.
Saque e regras vigentes
As regras de saque do FGTS permanecem inalteradas. O fundo continua a funcionar como reserva financeira para trabalhadores com carteira assinada e pode ser utilizado nas situações já previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, falecimento do trabalhador, calamidade pública e algumas doenças graves, entre outros casos específicos.
Rentabilidade e base legal
Com a distribuição aprovada, a rentabilidade das contas do FGTS em 2025 chega a 6,90%, o que representa um ganho real de 2,53 pontos percentuais acima da inflação oficial do ano, medida pelo IPCA, que foi de 4,26%. O crédito do lucro equivale a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade total das contas, proporcional ao saldo de cada trabalhador.
A regra de distribuição segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que a remuneração do FGTS deve, no mínimo, recompor a inflação pelo IPCA em todos os anos.
Fonte: G1


