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quinta-feira, julho 30, 2026

Prorrogação do Desenrola Brasil até 31/08/2026: como renegociar dívidas com os bancos

O prazo para renegociação de dívidas pelo Novo Desenrola Brasil foi estendido até 31/08/2026, permitindo que consumidores que atendem aos requisitos do programa tenham mais tempo para procurar as instituições financeiras e avaliar propostas de acordo.

Quem pode participar

Quais dívidas são elegíveis

O programa contempla apenas dívidas bancárias, como cartão de crédito parcelado, cartão rotativo, cheque especial, crédito pessoal sem consignação e empréstimos pessoais decorrentes da consolidação de outros débitos. Em geral, contas de água, energia, telefone, aluguel e tributos não estão incluídas nesta etapa; o consumidor deve confirmar com o banco quais contratos são passíveis de renegociação.

Como renegociar

A negociação é feita diretamente com o banco responsável pelo contrato. O passo a passo recomendado pelo programa inclui identificar a instituição, acessar canais oficiais (aplicativo, internet banking, site, central telefônica ou agência), solicitar atendimento pelo Novo Desenrola Brasil, verificar quais dívidas são elegíveis, analisar desconto, taxa de juros, número de parcelas, valor total e data do primeiro vencimento, escolher entre pagamento à vista ou parcelamento e, por fim, ler o contrato e guardar os comprovantes. Não há cobrança de taxa para participação.

Condições e limites

As instituições podem oferecer descontos que variam conforme a política de cada banco, o tempo de atraso e a forma de pagamento. Para parcelamentos, o programa prevê juros de até 1,99% ao mês, prazo entre 12 e 48 meses (com possibilidade de duração menor se 12 meses resultarem em parcelas abaixo de R$ 50), parcela mínima de R$ 50, nova operação de até R$ 15 mil por beneficiário e por banco, e primeira parcela em até 35 dias. O acordo deve reunir as dívidas elegíveis da mesma instituição em um único contrato.

Descontos, FGTS e outras regras

O desconto pode chegar a 90%, mas não é garantido para todos os casos. O consumidor deve comparar o valor original, o desconto informado e o total a pagar, além de conferir o Custo Efetivo Total (CET) antes de fechar o acordo. É possível quitar à vista com recursos próprios ou usar o parcelamento por meio de nova operação de crédito.

O trabalhador pode autorizar o uso do FGTS para reduzir ou quitar a dívida renegociada. O limite de utilização corresponde ao maior entre até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível nas contas vinculadas. Quem aderiu ao saque-aniversário precisa observar as regras específicas dessa modalidade.

Registro em cadastros e consequências

Após o pagamento da primeira parcela do acordo, a instituição deve retirar a dívida renegociada dos cadastros de inadimplentes, desde que a negativação esteja vinculada ao débito incluído no acordo. Contratos com saldo original de até R$ 100 devem ser retirados dos cadastros, embora a dívida possa continuar sendo cobrada. Ao aderir, o consumidor também concorda com o bloqueio do CPF em plataformas de apostas de quota fixa por 12 meses, impedindo novos cadastros, movimentações financeiras e apostas nesse período.

Em caso de descumprimento do novo acordo, o Desenrola Brasil não perdoa automaticamente a dívida: o banco poderá retomar a cobrança e realizar nova negativação conforme previsto no contrato. Em regra, a renegociação deve abranger todas as dívidas elegíveis da mesma instituição, observado o limite de R$ 15 mil por beneficiário e por banco.

Consumidores devem confirmar a disponibilidade dos acordos e demais detalhes diretamente com os bancos durante o período de prorrogação. Mais informações e atualizações sobre o programa estão disponíveis no Portal Paranaíba Mais: https://paranaibamais.com.br/economia/como-renegociar-dividas-no-desenrola-brasil-veja-o-passo-a-passo/

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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