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sexta-feira, agosto 7, 2026

Comitê dos estados projeta alíquota de 28% para impostos sobre consumo em 2033

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou que a soma das alíquotas dos futuros impostos sobre o consumo cobrados pela União, estados e municípios atingirá cerca de 28% em 2033, primeiro ano em que as novas alíquotas estarão em vigor na íntegra, segundo resolução publicada no Diário Oficial da União.

O percentual de 28% corresponde ao nível considerado necessário para preservar a atual carga tributária incidente sobre o consumo, conforme determina a reforma tributária aprovada em 2024. O CGIBS destacou que tributos elevados sobre consumo tendem a penalizar famílias de menor renda, já que uma parcela maior dos rendimentos dessas famílias é destinada ao pagamento de impostos sobre bens e serviços.

A estimativa do Comitê dos estados é superior à referência inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, que havia calculado uma alíquota de referência de 26,5% para 2033. “A estimativa inicial da SERT considerava alíquota de referência total de aproximadamente 26,5%. Com a evolução da regulamentação da reforma tributária, as estimativas públicas passaram a indicar alíquota de referência em torno de 28%”, informou o CGIBS na resolução.

Comparação internacional

Na projeção de 28%, a alíquota combinada brasileira ficaria acima da média de países ricos. Levantamento da Tax Foundation de 2025 aponta que a alíquota média de imposto geral sobre o consumo na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 19,4%. Entre os membros da OCDE, a Hungria apresentou a maior taxa, de 27%, enquanto os Estados Unidos registraram a menor, de 7,5%. A Tax Foundation é uma organização sem fins lucrativos que avalia impostos e reúne dados tributários internacionais.

A reforma tributária inclui uma “trava” que impede, em tese, que a alíquota dos futuros impostos sobre o consumo ultrapasse 26,5%. No entanto, essa restrição não entra em vigor de imediato: a regra prevê que, no primeiro ano de vigor das novas alíquotas cheias, a carga será calculada de modo a manter a carga tributária atual sobre o consumo. Caso a alíquota apurada supere a trava de 26,5%, a norma determina que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir o percentual ao patamar igual ou inferior a 26,5%.

A resolução do CGIBS foi divulgada no Diário Oficial da União e formaliza a estimativa de alíquota de referência que servirá de base para a implementação das novas regras da reforma tributária.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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