O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o critério para determinar qual ramo do Judiciário competirá julgar ações que pedem a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, a competência passa a ser fixada com base no motivo que levou o trabalhador a buscar o saque.
O FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário do empregado, e só pode ser movimentado em hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e casos de doença grave.
Segundo o TST, pedidos vinculados ao término ou à suspensão do contrato de trabalho — por exemplo, demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa — continuam sob a jurisdição da Justiça do Trabalho. Nesses casos, a análise exige verificação de direitos e questões trabalhistas.
Por outro lado, solicitações de saque cuja autorização não depende da apuração de relações contratuais de emprego serão apreciadas pela Justiça comum. Fazem parte desse conjunto pedidos relacionados a aposentadoria, doenças graves, morte do trabalhador, uso do FGTS em financiamento habitacional e liberação em razão de calamidade pública, quando o juiz precisa apenas conferir o atendimento aos requisitos legais para movimentação da conta vinculada.
A alteração foi definida no julgamento de um incidente de recursos repetitivos, ferramenta destinada a uniformizar o entendimento sobre temas que se repetem em milhares de processos. Com a decisão, o TST revisitou e afastou uma linha de atuação que vinha mantendo havia anos e buscou alinhar seu posicionamento ao do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já defendia a competência da justiça comum em muitos casos.
O tribunal ressaltou que a mudança não altera as hipóteses legais que autorizam o saque do FGTS; o que muda é apenas o foro apropriado quando houver disputa judicial. Como medida de transição, processos que já tenham recebido sentença de mérito antes da publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até a conclusão, inclusive na fase de execução. Demais ações passarão a seguir a nova orientação.
O TST apontou como efeito prático esperado maior segurança jurídica e o fim das dúvidas sobre qual ramo do Poder Judiciário deve julgar cada tipo de demanda relativa ao FGTS.


