O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 3.083/2026, que cria regras para programas de fidelidade que utilizam pontos ou milhas, prática comum em companhias aéreas. A proposta, aprovada pelos deputados, agora segue para análise do Senado.
O texto define critérios para a transferência e a comercialização dos saldos acumulados pelos usuários e diferencia os programas em dois regimes, conforme exista ou não um mecanismo oficial de conversão das pontuações em moeda corrente.
O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), afirmou em discurso no plenário que a regulamentação é necessária para proteger consumidores. Segundo ele, os programas de fidelidade têm grande relevância econômica, mas ainda operam sem uma norma específica, gerando “insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores”.
Dois regimes previstos
Conforme o projeto, os programas que oferecerem conversão de pontos em dinheiro poderão estabelecer regras próprias para venda ou transferência da pontuação, desde que disponibilizem um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão em moeda corrente. Esse mecanismo deverá operar por meio de um agente independente, segundo o texto aprovado.
Por outro lado, nos programas em que a conversão em dinheiro seja limitada ou residual, ficará vedado impor restrições à venda ou transferência legítima das milhas pelos usuários. Nesses casos, as empresas também não poderão bloquear contas, cancelar bilhetes ou suspender benefícios de clientes que comercializem pontos de forma lícita.
O projeto prevê ainda que programas que comercializem pontos ou milhas, direta ou indiretamente, para consumidores tenham de oferecer um mecanismo oficial de liquidez capaz de transformar a pontuação em valor monetário.
Biometria facial
Outra exigência contida na proposta trata da biometria facial. Para programas que não disponham do mecanismo de liquidez, o texto proíbe que o direito de comercializar milhas seja condicionado à realização de biometria facial. Nesses casos, as empresas deverão oferecer meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.
Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 3.083/2026 segue para apreciação no Senado, onde poderá ser mantido, alterado ou rejeitado.
Fonte: Uberlandianofoco


