O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que zerou a alíquota de importação aplicada a compras internacionais de até US$ 50 — conhecida como “taxa das blusinhas”. A isenção, que já está em vigor desde a edição da MP em maio, só se tornará definitiva depois da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A mudança beneficia, na prática, compras feitas em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress. Especialistas consultados destacam, porém, que a eliminação do tributo federal não significa o fim da tributação sobre encomendas vindas do exterior: o ICMS estadual permanece e encomendas com valor superior a US$ 50 continuam sujeitas ao imposto de importação de 60%, além da cobrança estadual.
O especialista em comércio exterior Jackson Campos explica por que o ICMS altera o cálculo do preço final: por ser cobrado “por dentro”, o imposto integra a base de cálculo sobre a qual incide, de modo que não basta somar a alíquota ao preço do produto. Campos exemplifica que, no caso de US$ 50, o valor é dividido por 0,83 — e não apenas acrescido em 17% —, resultando em US$ 60,24.
Como a cobrança funcionava e impacto nos preços
Antes da aprovação da MP, compras de até US$ 50 eram tributadas em duas etapas: primeiro ocorria a incidência do imposto de importação de 20%; depois era aplicado o ICMS, cuja alíquota varia conforme o estado de destino (17% na maior parte do país e 20% em dez estados).
Num exemplo prático, uma compra de US$ 50 tinha o valor elevado para US$ 60 pelo imposto federal e, com ICMS de 17% (caso de São Paulo), chegava a US$ 72,29 — o equivalente a cerca de R$ 374, com dólar a R$ 5,1816 (cotação de segunda-feira, 31). Em Minas Gerais, com ICMS de 20%, o total alcançava US$ 75, aproximadamente R$ 388.
Sem o imposto de importação de 20%, a cobrança fica limitada ao ICMS: no mesmo exemplo, o preço final cai para US$ 60,24 (cerca de R$ 312) em estados com alíquota de 17% e para US$ 62,50 (aproximadamente R$ 323) em Minas Gerais.
Compras acima de US$ 50
Para encomendas com valor superior a US$ 50 continua valendo o imposto de importação de 60%, além do ICMS. Nesse caso, o tributo federal é incorporado multiplicando-se o valor da mercadoria por 1,60; em seguida aplica-se o ICMS. Por exemplo, uma compra de US$ 100 fica em US$ 160 após o imposto federal; com ICMS de 17% o total alcança US$ 192,77 (cerca de R$ 998) e, com ICMS de 20%, chega a US$ 200 (aproximadamente R$ 1.036).
Histórico e arrecadação
Nos quatro primeiros meses de 2026, a Receita Federal informou que o governo arrecadou R$ 1,78 bilhão com imposto de importação sobre encomendas internacionais — alta de 25% ante igual período de 2025 e recorde para o período.
Resumo cronológico dos atos:
- Agosto de 2024: entrou em vigor a cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50, após aprovação do Congresso e sanção presidencial.
- 1º de abril de 2025: dez estados aumentaram o ICMS sobre essas compras, passando de 17% para 20%.
- Maio de 2026: o governo zerou a alíquota de importação de 20% por meio de medida provisória, em vigor imediatamente, mas dependente de aprovação do Congresso para se tornar permanente.
- 3 de setembro de 2026: o Congresso aprovou a MP, que agora aguarda sanção presidencial para tornar a isenção definitiva.
Para simular quanto você pagaria com ou sem o imposto, acesse a calculadora do g1: CLIQUE AQUI.


