Patos de Minas (MG) — Dois homens que respondiam por homicídio qualificado foram absolvidos hoje pelo Tribunal do Júri da Comarca de Patos de Minas, no Fórum Olympio Borges. Eles eram acusados de usar uniformes de gari para se aproximar e matar Erick Eduardo Ferreira Carvalho, de 19 anos, em dezembro de 2024.
Segundo o processo, o crime ocorreu na tarde de 1º de dezembro de 2024, por volta das 17h15, na Rua Santa Bárbara, bairro Nossa Senhora Aparecida. Erick foi atingido por três disparos — na mandíbula esquerda, no tórax lateral esquerdo e na coxa esquerda — e não resistiu aos ferimentos. Equipes da Polícia Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas e realizaram manobras de reanimação no local.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a ocorrência do homicídio, mas, por maioria, consideraram que não havia provas suficientes para atribuir a autoria aos réus. Também rejeitaram as imputações de corrupção de menores e de integração em organização criminosa, que estavam ligadas ao homicídio qualificado na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Com o veredito, o juiz-presidente declarou improcedente a acusação do MPMG. A prisão preventiva dos dois acusados foi revogada e os alvarás de soltura foram expedidos de imediato. Ficou determinado ainda que as custas processuais serão pagas pelo Estado e que os bens apreendidos terão a destinação prevista em lei antes do arquivamento do processo.
Conforme a denúncia, testemunhas ouvidas no inquérito prestaram depoimentos em sigilo por temor de represálias. As investigações apontaram a possibilidade de motivação ligada a disputa entre facções rivais. A acusação sustentava que o nome da vítima constava em um suposto “livro negro” do Primeiro Comando da Capital (PCC), com a alegação de que Erick teria se filiado ao Comando Vermelho (CV).
A peça acusatória afirmava ainda que um dos réus teria exercido função de coordenação, ordenando a execução, que um adolescente teria sido aliciado para monitorar a rotina da vítima e avisar o momento do ataque, e que o outro réu teria efetuado os disparos enquanto o suposto líder filmava para encaminhar a gravação a superiores. O Conselho de Sentença considerou, entretanto, que os elementos constantes nos autos não comprovavam a autoria atribuída e absolveu os dois acusados de todas as imputações.
Fonte: Uberlandianofoco


