O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a emenda constitucional que acaba com a escala 6×1 e passa a garantir dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança institui, de forma gradual, o teto de 40 horas semanais e abre um período de transição cujos prazos começam a ser contados a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União (DOU), geralmente no mesmo dia ou no próximo dia útil.
O que muda na jornada
Com a promulgação, a Constituição passa a prever a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, além do direito a dois dias de repouso remunerado por semana. O processo será escalonado: 60 dias depois da promulgação a jornada máxima será 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito aos dois dias de folga (sendo preferencialmente um deles o domingo). Doze meses após a promulgação, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas semanais, sem redução salarial, inclusive em relação aos pisos da categoria.
Aplicação e exceções
Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão organizar a jornada de forma distinta por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitados os novos limites e os períodos mínimos de repouso previstos na emenda. Trabalhadores considerados “hipersuficientes” — com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social — poderão ter tratamento diferenciado quanto ao controle de horário e limites, mas conservarão o direito a dois dias de descanso semanal.
Terceirizados na administração pública e micro e pequenas empresas
Para terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução inicial dependerá da assinatura de termo aditivo aos contratos; os órgãos públicos terão até um ano para adequar os contratos, prazo após o qual a redução passará a valer automaticamente se não houver acordo. Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a edição de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que seja preservado o nível de emprego nesses segmentos.
Contratos, negociação coletiva e mecanismos de compensação
A aplicação das novas regras se dará diretamente aos contratos em vigor, sem necessidade automática de alteração contratual em todos os casos; a necessidade de formalização dependerá da situação de cada trabalhador. A regra constitucional tem aplicação imediata e independe de convenção ou acordo coletivo, embora a negociação coletiva tenha papel relevante para definir como será a adaptação em atividades com jornadas diferenciadas. Instrumentos como horas extras e banco de horas permanecem em vigor, desde que observados os novos limites legais e as disposições de acordos ou convenções coletivas.
Consequências para empresas
Especialistas indicam que as companhias precisarão reorganizar escalas, controles de jornada e dimensionamento de equipes. O advogado Jorge Soares afirmou que a manutenção do salário com redução da jornada tende a elevar o custo por hora trabalhada — em uma conta direta, a passagem de 44 para 40 horas pode aumentar em cerca de 10% o valor da hora. Dependendo do setor, as empresas poderão recorrer a novas contratações, pagamento de horas extras, redistribuição de turnos, automação ou revisão de unidades menos rentáveis.
Advogados trabalhistas ouvidos apontam que o período de transição deve ser usado pelas empresas para mapear jornadas, identificar funções mais afetadas e, quando necessário, negociar ajustes com sindicatos e reavaliar políticas internas, regulamentos e acordos que mencionem jornadas superiores a 40 horas.
A promulgação da emenda foi registrada em sessão do Congresso Nacional e transmitida por deputados e senadores. Veja a matéria original em G1.


