Desde julho de 2022, 4.375 mineiros realizaram alteração de prenome em cartório. Os números foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e refletem a aplicação da Lei Federal nº 14.382/2022, que autorizou qualquer cidadão maior de 18 anos a modificar o prenome pela via administrativa.
Como funcionava antes e onde o serviço é oferecido
Antes da vigência da lei, a mudança de prenome exigia processo judicial, com tramitação lenta e necessidade de justificativas detalhadas. Com a desburocratização trazida pela norma, cartórios passaram a efetivar o pedido de forma mais célere. Unidades em Belo Horizonte e em polos regionais como Uberlândia, Uberaba e Araguari passaram a realizar o procedimento de maneira ágil e segura.
Histórico de pedidos
O interesse dos mineiros pelo serviço manteve-se significativo ao longo dos anos. Em 2022 foram 743 alterações de prenome; em 2023, 1.073; em 2024, 1.009; em 2025, 922; e, até 2026, foram registrados 628 procedimentos. Atualmente, Minas Gerais ocupa a segunda posição nacional em número de alterações de prenome, atrás apenas do estado de São Paulo.
Alterações de sobrenome e comunicação aos órgãos
A lei também ampliou possibilidades relacionadas ao sobrenome. Agora é possível incluir ou excluir sobrenomes de família a qualquer tempo, bem como registrar alterações decorrentes de casamento, união estável ou divórcio, além de ajustes referentes a filhos. Após a formalização do ato, o cartório comunica a mudança à Receita Federal, à Justiça Eleitoral, à Secretaria de Segurança Pública e aos emissores de passaporte, o que contribui para evitar inconsistências cadastrais e fraudes.
Documentos e custos
Para solicitar a alteração em cartório é necessário ser maior de 18 anos e comparecer pessoalmente ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com documento oficial com foto e a certidão de nascimento ou de casamento. O solicitante deve recolher a taxa administrativa conforme a tabela estadual de custas de Minas Gerais. O procedimento não exige a contratação de advogado nem autorização judicial prévia.
Fonte: Regionalzao


