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sábado, outubro 17, 2026

4.375 pessoas alteraram prenome em cartórios de Minas Gerais desde julho de 2022

Desde julho de 2022, 4.375 mineiros realizaram alteração de prenome em cartório. Os números foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e refletem a aplicação da Lei Federal nº 14.382/2022, que autorizou qualquer cidadão maior de 18 anos a modificar o prenome pela via administrativa.

Como funcionava antes e onde o serviço é oferecido

Antes da vigência da lei, a mudança de prenome exigia processo judicial, com tramitação lenta e necessidade de justificativas detalhadas. Com a desburocratização trazida pela norma, cartórios passaram a efetivar o pedido de forma mais célere. Unidades em Belo Horizonte e em polos regionais como Uberlândia, Uberaba e Araguari passaram a realizar o procedimento de maneira ágil e segura.

Histórico de pedidos

O interesse dos mineiros pelo serviço manteve-se significativo ao longo dos anos. Em 2022 foram 743 alterações de prenome; em 2023, 1.073; em 2024, 1.009; em 2025, 922; e, até 2026, foram registrados 628 procedimentos. Atualmente, Minas Gerais ocupa a segunda posição nacional em número de alterações de prenome, atrás apenas do estado de São Paulo.

Alterações de sobrenome e comunicação aos órgãos

A lei também ampliou possibilidades relacionadas ao sobrenome. Agora é possível incluir ou excluir sobrenomes de família a qualquer tempo, bem como registrar alterações decorrentes de casamento, união estável ou divórcio, além de ajustes referentes a filhos. Após a formalização do ato, o cartório comunica a mudança à Receita Federal, à Justiça Eleitoral, à Secretaria de Segurança Pública e aos emissores de passaporte, o que contribui para evitar inconsistências cadastrais e fraudes.

Documentos e custos

Para solicitar a alteração em cartório é necessário ser maior de 18 anos e comparecer pessoalmente ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com documento oficial com foto e a certidão de nascimento ou de casamento. O solicitante deve recolher a taxa administrativa conforme a tabela estadual de custas de Minas Gerais. O procedimento não exige a contratação de advogado nem autorização judicial prévia.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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