A promulgação da PEC 221/2019 em 15/10/2026 deu início à contagem dos prazos para sua implementação, e representantes do varejo ressaltam a necessidade de adaptações imediatas nas operações. A emenda prevê redução da jornada semanal e a adoção da escala 5×2, com cronograma apertado que coloca pressão sobre empresas e trabalhadores.
Segundo lideranças do setor, a aprovação ocorreu em ritmo acelerado e sem a devida consideração de estudos apresentados por dezenas de entidades. Entre os efeitos apontados estão mudanças inéditas combinadas e prazos incompatíveis com práticas internacionais.
Os principais pontos apontados pelas entidades são:
1. Redução das horas trabalhadas para 40 horas semanais associada à diminuição da disponibilidade do colaborador em consequência da adoção da escala 5×2, uma combinação considerada sem precedentes em outros países.
2. Prazos de implantação muito curtos: enquanto países estudados adotaram períodos entre quatro e dez anos, a PEC brasileira determina 60 dias para a primeira fase e 12 meses para implantação total.
3. Aumento de custos decorrente da redução da jornada e da escala, sem previsão de redução salarial, além da inclusão de mais um dia de descanso remunerado, com impacto nas despesas empresariais e no preço dos produtos.
4. Cancelamento de acordos e convenções coletivas vigentes, tornando praticamente inviável a renegociação em um prazo de 60 dias.
5. Possibilidade de repasse do aumento de despesas para contratos de empresas que prestam serviços a órgãos públicos — federal, estaduais, municipais e autarquias — elevando os gastos públicos e, por consequência, o custo para a população.
6. Necessidade de leis complementares, normas e regulamentos a serem definidas e aprovadas para garantir segurança jurídica durante a implantação da PEC.
A promulgação obriga as empresas que ainda não iniciaram adaptações a acelerar mudanças operacionais para estarem em conformidade até 15/12/2026 — prazo de 60 dias — período que coincide com a preparação para Black Friday e o Natal. Em comunicado, representantes do varejo alertam que a data exigirá que as operações já estejam funcionando com escala 5×2 e, conforme o texto em vigor, com jornadas que em trechos do debate foram mencionadas como 40 horas semanais, e em outra passagem como 42 horas semanais, mantendo a necessidade de esclarecimento operacional.
O autor lembra ainda que alterações trabalhistas anteriores — a introdução do 13º salário em 1962 e a redução de 48 para 44 horas semanais em 1988 — foram seguidas por aumentos inflacionários na sequência, observação feita à guisa de histórico, sem projeções adicionais.
Por Jorge Gonçalves Filho
Presidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo
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