Ministro determina arquivamento do inquérito
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito criminal que investigava o juiz de Direito de Uberlândia Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro por suposta desobediência a decisão da Corte. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (28).
A investigação havia sido instaurada depois que o magistrado autorizou a progressão de regime e ordenou a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Apesar do arquivamento da apuração criminal, Moraes encaminhou que a apuração sobre eventual responsabilidade funcional do juiz prossiga nas corregedorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Antônio Cláudio, morador de Uberlândia, ganhou notoriedade por ter quebrado um relógio do século XVII, presenteado por Dom João VI, que estava exposto no Palácio do Planalto; ele foi condenado a 17 anos de prisão.
Em 13 de junho de 2025, o juiz Lourenço Migliorini concedeu ao condenado a progressão do regime fechado para o semiaberto. A execução da pena, contudo, era de competência do STF, que havia delegado à Vara de Execuções Penais de Uberlândia apenas a emissão do atestado de pena a cumprir, sem autorização para decidir sobre benefícios penais.
Após a decisão do juiz, Moraes determinou, em 19 de junho de 2025, que o condenado retornasse à unidade prisional para continuar cumprindo a pena em regime fechado.
Durante a apuração, o magistrado explicou à Polícia Federal (PF) que a decisão decorreu de um equívoco na tramitação de documentos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Segundo sua versão, o ofício enviado pelo STF pedia a emissão do atestado de pena a cumprir, mas, como o STF não opera no sistema, o documento foi cadastrado como pedido administrativo e acabou registrado de forma que levou à compreensão de que a competência cabia à Vara local.
Em procedimento administrativo no TJMG, a Coordenadoria de Sistemas da Corregedoria (COSIS) também registrou dificuldades no cadastramento no SEEU, apontando que a inclusão do procedimento pela Vara de Uberlândia gerou numeração semelhante à dos processos locais, sem campo específico que identificasse a competência originária do STF.
Em 3 de março de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo arquivamento do inquérito, entendendo não haver elementos suficientes para demonstrar que o juiz tenha agido com intenção de descumprir ordem de Alexandre de Moraes. Para a PGR, as provas indicaram que o magistrado pode ter extrapolado sua competência por negligência ao confiar nas informações do sistema eletrônico, o que afasta o elemento intencional necessário para a configuração do crime de desobediência.
Moraes acatou a manifestação da PGR e determinou o encerramento da investigação criminal, preservando a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas, e manteve a continuidade da apuração sobre responsabilidade funcional nas corregedorias do CNJ e do TJMG.
A reportagem procurou o juiz de Uberlândia e aguarda posicionamento.


