Quem e o quê: A Justiça do Trabalho concedeu pensão mensal equivalente a um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que atuou por 28 anos para uma família no Distrito Federal em condições consideradas análogas à escravidão. A medida integra decisão que também ordenou o bloqueio de bens e limitou o uso dos dados pessoais do trabalhador.
Onde e quando: O caso ocorreu em uma residência do Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, em Brasília. A decisão judicial foi proferida em 15 de outubro pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
Como: A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros atribuídos a quatro integrantes da família e impôs proibição de utilizarem o nome, o CPF, a assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ocorrência.
Procedimento e pedido do MPT: O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou ação civil pública contra os quatro familiares, pleiteando R$ 2 milhões em indenizações — sendo R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos — além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados ao longo de quase três décadas.
Condições de trabalho: Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e passou a desempenhar, na propriedade, funções como jardinagem e cuidado com animais. Segundo a investigação do MPT-DF, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não usufruía de férias, vivia em moradia precária, não tinha conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho ficou sob posse de uma integrante da família.
Investigação e infrações: A fiscalização teve início após denúncia anônima recebida em agosto de 2026 e contou com atuação do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, inclusive um que reconheceu trabalho em condições análogas à escravidão.
Uso da identidade do trabalhador: A apuração identificou transferência de participações em cinco empresas para o nome do caseiro, em algumas ele constava como único sócio e administrador e, em um dos empreendimentos, como titular de 90% do capital social. O trabalhador afirmou à fiscalização que nunca trabalhou com empresas e desconhecia o que era uma sociedade empresarial. O MPT também localizou seis execuções judiciais associadas ao nome dele, três de natureza fiscal.
Decisão judicial: Na sentença, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito apontou indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para viabilizar operações societárias de terceiros, caracterizando fraude nas movimentações empresariais. Além da pensão e do bloqueio de bens, a Justiça proibiu os investigados de utilizar quaisquer dados pessoais do caseiro em atos jurídicos e determinou que o trabalhador seja acompanhado pela rede de assistência social.
Caracterização do trabalho análogo à escravidão: Segundo o MPT-DF, o caso envolve as quatro modalidades previstas na legislação brasileira: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. O entendimento do órgão ressalta que a presença de qualquer uma dessas modalidades é suficiente para configurar a condição, independentemente de cárcere físico.
Situação atual: Relatório de 21 de outubro indica que o homem ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase 30 anos, apresentando dependência material e dificuldades para organizar alternativas de subsistência, além de resistência em deixar a residência. Na ação civil pública, o MPT pede também que a Justiça determine, em prazo de três meses, a separação do trabalhador da família com acompanhamento da rede de proteção social.
Fonte: Uberlandianofoco


