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sábado, novembro 7, 2026

Imposto do pecado: veículos a diesel terão alíquota adicional; entenda os critérios que ajustam a cobrança

MP define regras e prazo de início da cobrança

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), uma medida provisória que estabelece como será cobrado o Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — previsto na reforma tributária sobre o consumo. A cobrança terá início em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo declarado de desestimular seu consumo.

Alíquotas para veículos e agravante para diesel

Entre os bens sujeitos ao novo tributo estão os automóveis de passeio, que terão alíquota-base de 6,3%. Esse percentual poderá ser majorado ou reduzido conforme outros critérios previstos na MP. Uma alíquota adicional de 12% será aplicada a modelos movidos exclusivamente a diesel e destinados ao transporte de pessoas, como SUVs e vans com até nove ocupantes (contando o motorista). Para veículos de carga, como picapes, o acréscimo é menor. Caminhões e vans com mais de nove passageiros estão isentos da cobrança.

Após os ajustes previstos pelos critérios, o valor resultante do cálculo será multiplicado por 1,21, conforme as regras da medida provisória.

Critérios que alteram a alíquota

A MP prevê cinco critérios que podem reduzir ou aumentar a alíquota aplicada ao veículo:

Motorização e combustível: avalia a fonte de energia do motor, com tratamento diferenciado para combustíveis e tipos de propulsão.

Eficiência energética: o cálculo considera um limite de consumo de energia por quilômetro, que varia conforme peso e categoria do veículo. Como exemplo, um carro de passeio com 1.200 kg precisa consumir no máximo cerca de 1,49 MJ/km em um teste combinado para obter desconto de 2 pontos percentuais; consumo de até cerca de 1,57 MJ/km garante desconto de 1 ponto; acima disso não há benefício.

Potência: a potência do motor, medida em quilowatts (kW), integra o conjunto de critérios.

Desempenho estrutural e assistências ao motorista: avalia a proteção oferecida pela estrutura e a presença de sistemas de assistência. Veículos que possuem, por exemplo, controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, faróis de rodagem diurna ou piloto automático adaptativo podem receber redução de 1 ponto percentual.

Reciclabilidade veicular: o fabricante pode obter redução de 2 pontos percentuais se promover a retirada de um veículo usado da circulação para cada cinco carros novos produzidos; a redução é de 1 ponto quando a proporção for de um para dez. Os carros novos considerados na conta devem ser da mesma marca, modelo e versão, e atender a metas de reaproveitamento.

Metas de reaproveitamento e prazos

A partir de 2027, cada veículo deverá ter pelo menos 80% do peso passível de reutilização ou reciclagem; esse limite sobe para 85% quando consideradas outras formas de recuperação. Para novos projetos, os patamares mínimos aumentam para 85% e 95% já em 2027. Em 2030, os índices passam a valer para todos os veículos leves novos, tanto de passageiros quanto de carga.

O texto da medida provisória detalha ainda procedimentos de cálculo e aplicação dos descontos e acréscimos, além das categorias de veículos enquadradas em cada critério.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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