Presidente veta projeto que contava estágio como experiência profissional
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que autorizava o reconhecimento do período de estágio como experiência profissional válida para fins de currículo e seleção em concursos públicos. A decisão foi fundamentada em pareceres de ministérios e da Advocacia-Geral da União (AGU) e divulgada por meio do Diário Oficial da União.
Segundo a justificativa oficial, as análises técnicas concluíram que a proposta apresentava vícios de constitucionalidade e contrariava o interesse público. Entre os argumentos citados pelas áreas técnicas está o risco de desvirtuamento da natureza educativa do estágio, cuja finalidade, conforme a avaliação do governo, é a complementação do ensino e não a equiparação a vínculo empregatício.
O texto vetado alteraria dispositivos da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) para formalizar o reconhecimento do tempo de estágio como experiência profissional a ser computada em currículos e como critério de pontuação ou título em processos seletivos. A proposta visava, na avaliação do autor, facilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho e reduzir a barreira da “falta de experiência” para recém-formados.
O autor do projeto é o deputado Flávio Nogueira. A proposta já havia recebido aprovação do Senado, e, se sancionada, permitiria que o período de estágio fosse utilizado por candidatos para cumprir exigências de experiência profissional previstas em editais de concursos públicos.
Entre os pontos apontados pelo governo para justificar o veto estão a preservação da isonomia e dos critérios de avaliação em certames públicos e a proteção à autonomia federativa. O governo ressaltou que o texto preveria regulamentação centralizada pelo Presidente da República, o que poderia interferir na competência de estados e municípios sobre a gestão de seus servidores.
Com o veto presidencial, a matéria seguirá para análise do Congresso Nacional, onde deputados e senadores poderão votar para manter a decisão do Executivo ou derrubá-la, tornando a proposta apta a voltar a vigorar.
O veto e sua justificativa foram publicados no Diário Oficial da União, conforme documentação oficial do Executivo.
Fonte: G1


