O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 14.611, que determina regras para assegurar igualdade de remuneração entre homens e mulheres. A decisão foi proferida na quinta-feira (14) e confirmou a validade da norma sancionada em 2023 pelo Governo Federal.
A lei obriga empresas a pagar salários equivalentes a trabalhadores do mesmo cargo ou que realizem atividades de igual valor e alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho para aumentar penalidades em casos de discriminação salarial por gênero. Em situações em que fique comprovada diferença salarial motivada por gênero, a multa prevista é de dez vezes o salário devido ao trabalhador prejudicado, com possibilidade de dobrar em casos de reincidência.
Além das sanções, a legislação exige que empresas com mais de 100 empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial. Os documentos devem apresentar dados anonimizados sobre remunerações, ocupação de cargos de chefia e eventuais desigualdades relacionadas a gênero, raça, etnia, nacionalidade e idade. A norma também prevê mecanismos de denúncia, programas de diversidade e inclusão e a obrigação de apresentar planos de ação com metas e prazos quando forem detectadas diferenças salariais injustificadas, com participação de representantes sindicais e dos trabalhadores.
O julgamento analisou duas ações contra a lei, apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, além de uma ação favorável movida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). O placar final seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e terminou em 10 a 0.
Durante seu voto, Alexandre de Moraes citou normas internacionais que defendem igualdade remuneratória e destacou o princípio constitucional de construir uma sociedade justa e solidária, além de afirmar que a eliminação de discriminações de gênero é condição para a efetiva liberdade social. A ministra Cármen Lúcia afirmou que a lei reforça um direito já previsto na Constituição e apontou a persistência do preconceito contra mulheres em ambientes profissionais, inclusive em manifestações sutis. A ministra mencionou ainda a escritora Carolina Maria de Jesus ao relacionar salário e desigualdade.
O ministro Flávio Dino ressaltou desafios para a efetivação dos direitos das mulheres, citando a violência e a difusão de discursos misóginos, e fez referência ao crescimento de conteúdos do chamado movimento redpill. Também votaram pela validade da norma os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques.
Houve preocupação entre os magistrados quanto à proteção dos dados presentes nos relatórios. O ministro Cristiano Zanin defendeu a anonimização em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o relator acolheu sugestão para evitar penalizar empresas pela ausência de relatórios caso futuras normas regulamentares permitam a identificação de informações sigilosas.
O tribunal rejeitou a alegação de que a lei teria desconsiderado diferenças salariais legítimas já previstas na CLT. O Partido Novo, na ação de inconstitucionalidade, sustentava que a exigência de divulgação dos relatórios para empresas com mais de 100 funcionários poderia expor informações sensíveis sobre estratégia e custos, violando o princípio da livre iniciativa, e que os dados poderiam vir a se tornar públicos por iniciativa da União ou de entidades sindicais.
Contexto e dados sobre desigualdade salarial
O 3º Relatório de Transparência Salarial e Igualdade, divulgado em abril de 2025, apontou que, em médias nas empresas com 100 ou mais empregados, as mulheres recebem 20,9% menos que os homens. O levantamento considerou dados da Relação Anual de Informações Sociais de 2024, analisando cerca de 19 milhões de vínculos empregatícios. Segundo o relatório, a remuneração média masculina foi de R$ 4.745,53, enquanto a feminina ficou em R$ 3.755,01.
A pesquisa mostrou diferença ainda maior entre mulheres negras, cuja remuneração média foi de R$ 2.864,39, contra R$ 3.647,97 dos homens negros. Em 2024, mulheres negras recebiam 47,5% do rendimento dos homens não negros, ante 50,3% no ano anterior. Dados do IBGE indicam que pouco mais de 50% das mulheres participam do mercado de trabalho, contra mais de 70% dos homens, e relacionam parte da desigualdade à divisão desigual de tarefas domésticas e de cuidado, com as mulheres dedicando quase o dobro de tempo a essas atividades. Uma pesquisa da Universidade de São Paulo mostrou que, na faixa de renda acima de 20 salários mínimos, as mulheres representam 31,4% dos trabalhadores, enquanto os homens somam 68,6%.


