O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou proposta para que juízes possam estabelecer mecanismos de proteção para crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais, incluindo medidas voltadas à proteção da renda e do patrimônio gerados por essa atividade. A medida, de relatoria do conselheiro Fábio Esteves, foi incluída na pauta da sessão do CNJ marcada para terça-feira (9).
A iniciativa decorre da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que passou a exigir alvarás para a participação remunerada de menores em atividades artísticas e publicitárias nas redes e plataformas digitais. Autoridades, entre elas uma delegada da Polícia Federal, têm ressaltado que o ECA Digital regula a presença de crianças e adolescentes na internet.
Segundo o texto do CNJ, ao conceder os alvarás os magistrados deverão definir “salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente”, considerando as características da atividade autorizada, o grau de exposição, a idade, o desenvolvimento e necessidades específicas do jovem.
Entre as medidas que podem ser impostas estão a limitação de frequência, duração e horários das atividades; ações para proteção da saúde física e emocional; determinações para garantir a frequência escolar; restrições ao conteúdo, à forma e ao meio de divulgação; e medidas de proteção da privacidade, da imagem, da voz e dos dados pessoais.
Quanto à proteção patrimonial, a proposta prevê que os juízes possam fixar medidas relacionadas à remuneração ou aos rendimentos decorrentes da atividade. Entre as providências listadas está a constituição de reserva patrimonial em conta ou aplicação financeira em nome da criança ou do adolescente. O CNJ também propõe mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos e limitações ao uso desses valores quando identificados riscos de exploração econômica indevida ou comprometimento do patrimônio.
O texto determina ainda prazos máximos para os alvarás: 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de alteração dos termos a qualquer tempo, caso o juiz entenda necessário. A proposta prevê a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, a fim de facilitar o acesso de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.
O ECA Digital criou um marco jurídico com medidas voltadas à segurança online, à proteção de dados, à prevenção de riscos e à responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.


