Quem: publicações nas redes sociais, ex-ministro Fernando Haddad (PT), Câmara de Empresários Brasileiros no Paraguai, Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai.
O quê: mensagens nas redes afirmam que mais de 232 empresas brasileiras “fugiram” para o Paraguai durante a gestão de Fernando Haddad no Ministério da Fazenda (2023 até março de 2026). A alegação foi classificada como falsa.
Quando e onde: as publicações viralizaram a partir de 25 de maio, depois de uma reportagem do Poder 360 publicada em 23 de maio. As redes exibiam imagens de Haddad e textos ou vídeos que associavam a saída das empresas especificamente ao período do atual governo federal (2023-2026).
Como: as postagens mostram, em alguns casos, trechos em vídeo em que o narrador cita exemplos como fornecedores da Nike e da Adidas, e refere-se a empresas como a JBS, para sustentar a tese de que 232 empresas saíram do Brasil por causa de política econômica do ministro. Essas mensagens usaram um número extraído de registros paraguaio, mas o contexto foi distorcido.
Por que é enganoso: segundo a Câmara de Empresários Brasileiros no Paraguai, o dado de 232 não corresponde apenas ao período da gestão de Haddad. O levantamento da entidade, baseado em informações do Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai, aponta que há 318 indústrias de diferentes nacionalidades aprovadas para operar no regime de Maquila desde 2007. Ou seja, o total se refere a empresas que passaram a atuar no Paraguai desde 2007, e não apenas entre 2023 e março de 2026.
Dados do governo paraguaio indicam ainda que o maior número de aprovações para projetos brasileiros sob a Lei Maquila ocorreu entre 2016 e 2020, quando 45 projetos foram autorizados. O Brasil é o país com maior participação no programa, seguido por Argentina, Países Baixos e Estados Unidos.
O regime de Maquila tem origem em legislação de 1997 e, segundo informações oficiais, organiza a produção no país sob contratos vinculados a empresas matrizes no exterior, com foco na exportação. Há um tributo único de 1% aplicado sobre o valor agregado nacional ou sobre o valor total da nota de exportação, conforme o que for maior, além da possibilidade de suspensão temporária de tributos alfandegários.
Em 2025, a Lei nº 7.547 ampliou incentivos para incluir empresas do setor de serviços; a regulamentação dessa mudança ocorreu em abril de 2026.
Verificações semelhantes foram publicadas pelo Fato ou Fake em 25 de maio, que também apontaram que as alegações sobre transferência em massa de produção para o Paraguai durante a gestão atual não condizem com os dados oficiais.


