Resumo
Casos de assédio sexual e importunação sexual têm se mantido como problema nas instituições de ensino superior brasileiras, com registros oficiais e iniciativas administrativas para prevenção e acolhimento, mas também denúncias de morosidade e subnotificação.
O que são e qual o respaldo legal
No ordenamento penal brasileiro, o assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal desde 2001 e caracteriza-se pelo constrangimento exercido para obter favorecimento sexual a partir de uma posição hierárquica ou de ascendência, como a de um docente sobre uma aluna ou bolsista. A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, com aumento quando a vítima for menor de 18 anos.
A importunação sexual foi tipificada como crime autônomo pela Lei nº 13.718/2018, no artigo 215-A, e abrange atos com conteúdo sexual realizados sem consentimento — como toques e beijos forçados ou envio de material íntimo — independentemente de relação hierárquica. A pena para esse crime varia de reclusão de 1 a 5 anos.
Ocorrências nas universidades
Dados do Painel de Monitoramento das Universidades Federais do Ministério da Educação (MEC) apontam que, entre 2020 e 2023, foram registradas mais de 500 denúncias de assédio e importunação sexual nas universidades públicas brasileiras, número que especialistas consideram subnotificado. Em Minas Gerais, as três maiores instituições federais — UFMG, UFU e UFJF — somaram mais de 70 denúncias formalizadas no mesmo período.
Na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), a Ouvidoria-Geral registrou 15 denúncias entre 2021 e 2023 e houve encaminhamentos ao Ministério Público Federal por práticas reiteradas de condutas abusivas.
Consequências administrativas e judiciais
Além das sanções penais, práticas de assédio e importunação podem gerar processos administrativos e ações cíveis por danos morais. A Lei nº 8.112/1990, que regula o regime dos servidores públicos federais, prevê no artigo 132, incisos IX, XI e XIII, hipóteses que podem levar à demissão por justa causa, incluindo uso do cargo para vantagem pessoal e ofensa à honra.
O procedimento típico em âmbito institucional envolve a formalização da denúncia (frequentemente na Ouvidoria, Comissão de Ética ou Corregedoria), a instauração de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com coleta de provas e testemunhos, e aplicação de penalidades que vão de advertência e suspensão até demissão. Paralelamente, corre a ação penal e, quando desejado pela vítima, a ação cível.
Medidas de enfrentamento e iniciativas locais
Desde 2017 a UFU adotou a Resolução CONDIR/UFU nº 04/2017 para prevenção e combate ao assédio moral e sexual, estabelecendo canais de acolhimento por meio da Ouvidoria e da Comissão Permanente de Ética. Apesar disso, continuam relatos sobre demora, invisibilização de vítimas e sensação de impunidade.
No âmbito municipal e da sociedade civil, atuam a Procuradoria da Mulher do legislativo municipal, coletivos e comissões de diversidade, conselhos de direitos das mulheres e organizações que promovem acolhimento. Em Uberlândia, a SOS Mulher e Família (@sosmulheresudi) presta, desde 1997, atendimento social, apoio psicológico e orientação jurídica gratuita em casos de violência.
Especialistas e movimentos apontam que o enfrentamento exige políticas institucionais claras, campanhas educativas, canais seguros de denúncia e mecanismos efetivos de proteção às vítimas, além da responsabilização administrativa e penal dos agressores.


