Banco Central amplia usos do Pix e endurece normas de segurança
O Banco Central (BC) comunicou, nesta sexta-feira (18 de setembro de 2026), a aprovação de alterações na regulamentação do Pix com o objetivo de ampliar a utilização do sistema e reforçar a prevenção a fraudes. As mudanças incluem a permissão do Pix Automático em contas-salário, a regulamentação da cobrança híbrida e regras mais rígidas para entrada, permanência e exclusão de participantes do arranjo.
Pix Automático em contas-salário
Uma das novidades permite que contas-salário sejam utilizadas para pagamentos por meio do Pix Automático, modalidade destinada a cobranças recorrentes nas quais o cliente autoriza uma única vez o débito automático — por exemplo, para mensalidades, assinaturas e contas de consumo. Segundo o BC, a alteração ajusta as normas do Pix às regras mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de uso desse tipo de conta.
O regulador destacou que o Pix Automático será a única forma de envio de Pix permitida para contas-salário; permanecem proibidos outros recebimentos via Pix nessas contas, exceto devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional. A medida passa a valer em 1º de julho de 2027.
Cobrança híbrida (boleto + Pix)
O BC passou a regulamentar a chamada cobrança híbrida, que combina o código de barras do boleto com o QR Code do Pix Cobrança. A autoridade afirma que as regras visam reduzir pagamentos em duplicidade e permitir a convivência segura entre os meios de pagamento.
Entre as determinações estão: a cobrança híbrida só poderá ser usada em Pix Cobrança com vencimento; será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo a ativos financeiros; não poderá ser utilizada em boletos de proposta, de depósito ou de aporte; o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago; e o participante do recebedor deverá bloquear pagamentos caso o boleto já tenha sido quitado. Em caso de falha operacional que gere cobrança indevida, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios. Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Dispensa e critérios de participação
O BC definiu que instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão, em caráter imediato, ser dispensadas da participação obrigatória no Pix se as características de seus clientes ou seu modelo de negócios não justificarem a adesão à infraestrutura do sistema.
Além disso, a nova regulamentação impõe condições mais rigorosas para adesão e permanência no arranjo do Pix, em vigor imediato. Entre os pontos estão a possibilidade de anular aprovações obtidas por meio de informações falsas ou omissões relevantes, a suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial, criação de mecanismos para saída ordenada dessas instituições do sistema e ajustes nas regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.
O BC informou também que as mudanças aceleram a exclusão de empresas punidas e ampliam as obrigações de bancos e fintechs no combate a fraudes, com o objetivo declarado de aumentar a segurança do sistema e proteger os recursos dos clientes.


