Comissão aprova obrigatoriedade do Enamed
Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer da medida provisória que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. O relator da proposta é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O texto precisa ser votado, até esta sexta-feira (16), nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado; caso não seja votado, a medida provisória perderá a validade.
A votação na comissão foi simbólica, sem a contagem formal de votos. Apesar da aprovação, a deputada Bia Kicis (PL-DF) e os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) registraram voto contrário.
O Enamed é aplicado anualmente desde 2025 pelo Ministério da Educação por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e tem por objetivo aferir a proficiência dos estudantes e avaliar os cursos de graduação em Medicina. Conforme o texto aprovado, o exame avaliará os estudantes por meio da média acumulada das etapas, com maior peso para a última fase.
O texto original da medida provisória previa duas provas ao longo da graduação. O parecer aprovado amplia para três etapas: ao final do quarto semestre; ao final do oitavo semestre, antes do início do internato; e ao término do décimo segundo semestre. Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido serão definidos por uma comissão responsável. Participantes que não alcançarem o nível proficiente no resultado final poderão refazer a terceira etapa do Enamed em edições posteriores.
Estão dispensados da exigência do Enamed os médicos que tenham obtido diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026. Também ficam isentos médicos formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Revalida até a data de publicação da MP; esses profissionais poderão realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
A obrigatoriedade do nível proficiente no Enamed para o exercício da Medicina não se aplica a estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória; esses alunos permanecerão regidos pelas normas vigentes ao ingressarem na instituição.
A nota individual obtida pelos participantes que alcançarem nível proficiente poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica. Os cursos de Medicina receberão um conceito anual calculado a partir da proporção de estudantes que obtiverem nível proficiente na terceira etapa do Enamed; resultados considerados insatisfatórios poderão motivar processos de supervisão e a adoção de medidas corretivas.
O texto prevê a possibilidade de inscrição de egressos do curso de Medicina que não tenham obtido nível proficiente no resultado final. Esses profissionais poderão solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), com validade restrita e finalidade técnico-científica. O IEM é um registro não profissional, que permite atuação limitada, sem autorização para atos privativos de médicos. Com esse registro, os inscritos poderão, sob supervisão de médico ou pesquisador responsável, atuar como assistentes ou monitores de pesquisa, auxiliar em análises e consultorias técnicas em saúde, e colaborar em atividades de inovação, políticas públicas e tecnologia em saúde, desde que sem contato clínico com pacientes e sem emitir documentos médico-assistenciais.
As pessoas com IEM ficam proibidas de exercer atos privativos de médicos, prestar assistência ou cuidados a pacientes, elaborar ou validar prontuários, prescrições, atestados, laudos, pareceres e documentos médico-assistenciais ou periciais, e de ocupar cargos e funções destinados a médicos, inclusive em caráter administrativo, gerencial, consultivo ou de chefia. O IEM será cancelado quando o profissional, ao alcançar nível proficiente no Enamed, realizar a inscrição definitiva no CRM.
Para acompanhar o Enamed, o texto cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com função deliberativa e composição prevista em dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro indicados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os membros serão designados anualmente e a presidência será alternada anualmente entre representantes do governo e do CFM. A comissão contará com três subcomissões técnicas, uma para cada etapa do exame.
Entre as competências atribuídas à comissão estão o estabelecimento das diretrizes gerais do Enamed, definição das matrizes de referência e dos critérios de proficiência, definição dos critérios técnicos para elaboração e aplicação do exame, acompanhamento da implementação e avaliação periódica dos resultados, e a definição de procedimentos para certificar a obtenção do nível proficiente e transmitir, com segurança, as informações necessárias aos pedidos de inscrição nos conselhos regionais de medicina.
O texto aprovado pela comissão segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado até 16 de outubro de 2026.
Fonte: G1


