O aumento de mais de US$ 2 bilhões (cerca de R$ 10,3 bilhões) no patrimônio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em 2025 reacendeu questionamentos sobre potenciais conflitos de interesse durante seu segundo mandato. A valorização do patrimônio, informada na declaração financeira divulgada pelo próprio presidente, foi atribuída sobretudo a negócios familiares ligados a criptomoedas e ao licenciamento da marca Trump.
Parte do crescimento ocorreu em um período em que a administração Trump promoveu alterações regulatórias favoráveis ao mercado de ativos digitais, o que, segundo reportagem do jornal The New York Times, levou o presidente e familiares a ampliar operações no setor enquanto o governo flexibilizava regras. Críticos consultados pelo jornal classificaram a situação como um potencial conflito de interesses sem precedentes.
Diferente de antecessores, Trump optou por não transferir seus ativos para um blind trust — mecanismo em que bens são administrados por terceiros sem que o proprietário saiba como são geridos — medida comumente usada por ocupantes da Casa Branca para reduzir a percepção de mistura entre interesses privados e decisões públicas.
Em resposta às críticas, a Casa Branca disse ao Financial Times que Trump “implementou políticas que tornaram todos os americanos mais ricos e prósperos” e afirmou que os negócios privados são administrados pelos filhos do presidente. A declaração foi feita pela porta-voz Anna Kelly.
Discussões sobre uso de influência e propostas legislativas
Especialistas apontam que o mero aumento do patrimônio não configura irregularidade, mas pode gerar dúvidas quando há indícios de que decisões públicas tenham beneficiado interesses privados. Michel Sancovski, sócio da área de Anticorrupção & Compliance do Tauil & Chequer Advogados associado ao Mayer Brown, afirmou que “o aspecto central é se esse aumento decorreu do exercício do cargo ou de situações que possam comprometer a imparcialidade das decisões públicas” e que é preciso verificar se medidas governamentais favoreceram o enriquecimento do governante.
No Congresso dos EUA, defensores de maior controle tentam incluir uma emenda na Clarity Act, projeto que regulamenta o mercado de ativos digitais. A proposta vetaria que ocupantes de cargos eletivos e seus familiares próximos lucrem com determinados negócios do setor durante o mandato. A emenda já foi aprovada pela Câmara dos Representantes e aguarda análise do Senado.
Como são as regras nos EUA e no Brasil
Pela legislação americana, o presidente e o vice-presidente estão isentos da principal lei federal sobre conflitos de interesse no Poder Executivo (18 U.S.C. § 208), o que permite que mantenham empresas e investimentos durante o mandato. A lei, porém, exige a divulgação anual de patrimônio, renda, dívidas e participações societárias, e a Constituição proíbe que o presidente receba presentes ou pagamentos de governos estrangeiros sem autorização do Congresso.
O Escritório de Ética Governamental (Office of Government Ethics – OGE) acompanha regras de conduta, mas não tem autoridade para obrigar o presidente a vender ativos ou transferi-los para um fundo independente.
No Brasil, a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) alcança o presidente por sua condição de agente público e adota uma lógica preventiva: veda uso de informações privilegiadas, exercício de atividades privadas incompatíveis com o cargo, negócios com interessados em decisões governamentais e participação em decisões que favoreçam empresas nas quais o agente, cônjuge ou parentes até terceiro grau tenham participação. A fiscalização cabe à Comissão de Ética Pública (CEP), vinculada à Presidência, que recebe relatórios anuais de patrimônio e publica a agenda oficial diária. Violações podem gerar ações por improbidade administrativa com penalidades previstas em lei.
O debate sobre a conduta de ocupantes de altos cargos e a necessidade de regras mais rígidas para evitar sobreposição entre interesses privados e decisões públicas segue em curso nos Estados Unidos e motiva comparações com a legislação brasileira.


