O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios para a produção, rotulagem e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para distintos produtos e obriga fabricantes a informar o teor de cacau na embalagem.
A lei, publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2026, aplica-se a produtos fabricados no país e a importações comercializadas no território brasileiro. As exigências começam a valer 360 dias após a publicação, prazo previsto para que a indústria adapte embalagens e formulações.
O que muda nos rótulos e na composição
Entre as principais determinações, a legislação exige que o percentual de cacau seja informado na parte frontal da embalagem. Essa indicação deverá ocupar ao menos 15% da área frontal e ser apresentada com destaque que facilite a leitura pelo consumidor.
Além da rotulagem, a lei estabelece critérios mínimos de composição para a classificação dos produtos derivados de cacau. Para o chamado chocolate tradicional, o texto determina no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau. O chocolate ao leite passa a exigir pelo menos 25% de sólidos totais de cacau.
Outras exigências específicas previstas na norma incluem:
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau.
Achocolatados e coberturas com sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
A legislação também proíbe o uso, por produtos que não atendam aos critérios, de imagens, cores, expressões ou elementos visuais capazes de induzir o consumidor a erro quanto à identificação do item como chocolate.
O texto sancionado, Lei nº 15.404/2026, tem entre seus objetivos ampliar a transparência das informações nas embalagens e padronizar a classificação dos derivados de cacau comercializados no Brasil. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira.
Fonte: Paranaibamais


