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quarta-feira, agosto 26, 2026

Grupo Gennius, controlador do Habib’s e Ragazzo, entra em recuperação judicial com dívida de R$ 265,2 milhões

O Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s, Ragazzo e das churrascarias Tendall, requereu recuperação judicial na segunda-feira, 24 de agosto, informando um passivo de R$ 265,2 milhões. O pedido foi homologado pela Justiça de São Paulo na terça-feira, 25 de agosto, quando o juiz Jomar Juarez Amorim designou a consultoria KPMG como administradora judicial do processo.

Em nota oficial, a empresa afirmou que a entrada em recuperação judicial integra um plano de reestruturação financeira, com o objetivo de preservar a sustentabilidade e o desenvolvimento do negócio a longo prazo. O grupo disse ainda que as operações seguem em funcionamento, mantendo atendimento, rotinas e padrões de qualidade nas unidades.

Fundado há quase 40 anos, o Grupo Gennius opera atualmente com 119 lojas próprias do Habib’s, 26 unidades do Ragazzo e seis churrascarias Tendall.

O rito do processo e os próximos passos

Com a aceitação do pedido pela Justiça, inicia-se a fase em que um administrador judicial acompanha e fiscaliza a empresa. A partir dessa nomeação, a companhia tem, em regra, cerca de 60 dias corridos — contados da publicação da decisão — para elaborar e apresentar o plano de recuperação aos credores.

O plano deve identificar credores, classificar os tipos de dívida (trabalhistas, com ou sem garantia) e detalhar medidas para reorganizar operações e fluxos de pagamento. Entre as providências previstas podem constar venda de ativos, fechamento de lojas ou alterações na estrutura societária. O documento precisa ser viável e explicitar as causas da crise e as estratégias para cumprimento das obrigações.

Após a entrega do plano, os credores têm 30 dias para analisar a proposta. Se houver discordâncias, o juiz convoca uma Assembleia Geral de Credores (AGC) para votação. A deliberação pode aprovar o plano — integralmente ou com alterações — ou rejeitá‑lo. Quando a assembleia rejeita a proposta, a lei prevê, em geral, a decretação da falência. Em situações excepcionais, o juiz pode aprovar o plano sem o apoio majoritário dos credores por meio do chamado “cram down”, desde que sejam observados critérios legais rígidos, como tratamento equilibrado entre credores e comprovação de viabilidade econômica.

Duração e efeitos para clientes e investidores

Depois da aprovação judicial do plano, a empresa permanece sob supervisão mais intensa por, no mínimo, dois anos. No entanto, o horizonte financeiro das obrigações pode se estender por períodos muito maiores, variando de cinco a dez anos na prática e, em casos específicos, chegando a prazos ainda mais longos, conforme acordo entre as partes.

A recuperação judicial tem por finalidade permitir a continuidade das atividades, de modo que clientes tendem a não ser afetados no dia a dia. Já investidores e credores sofrem impactos diretos, pois pagamentos ficam suspensos até a definição do plano, que estabelecerá prazos e eventuais descontos ou reestruturações das dívidas. O acompanhamento do processo pelos credores e a participação nas assembleias são essenciais para a fiscalização do cumprimento do acordo.

O procedimento básico consiste em: apresentação do pedido formal; análise e aceitação pela Justiça; nomeação de administrador judicial; elaboração do plano em cerca de 60 dias; análise e votação pelos credores; implementação do plano aprovado; e, finalmente, o encerramento da recuperação quando todas as medidas forem cumpridas.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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