24.6 C
Uberlândia
quinta-feira, agosto 27, 2026

Jatinho sai da pista no Santos Dumont e causa cancelamentos e desvios de voos; entenda os direitos dos passageiros

Um avião de pequeno porte deixou a pista na tarde de quinta-feira (27) no Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio de Janeiro, e provocou alterações na programação de voos. Até as 17h50, 13 partidas foram desviadas para o Aeroporto Internacional do Galeão e 18 voos foram cancelados. Entre os afetados estavam voos da ponte aérea.

O que as companhias devem oferecer

Quando há atraso ou cancelamento, independente da causa, as empresas aéreas têm obrigação de prestar assistência aos passageiros, conforme a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A companhia precisa avisar o cliente assim que souber da alteração e manter atualizações a cada 30 minutos sobre a previsão de partida.

As medidas de assistência variam conforme o tempo de espera: após 1 hora devem ser disponibilizados meios de comunicação (como acesso à internet ou telefonia); a partir de 2 horas, alimentação por voucher ou refeição; e a partir de 4 horas, em caso de pernoite, a empresa deve fornecer hospedagem e transporte. Se o atraso ocorrer na cidade de residência do passageiro, a companhia pode limitar a assistência ao transporte entre a casa e o aeroporto, de ida e volta.

Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, o passageiro tem direito de escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte alternativo.

Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm garantia de hospedagem independentemente do tempo de espera.

Procedimentos se a assistência não for oferecida

Se a empresa não cumprir as obrigações previstas, isso configura descumprimento do contrato de transporte aéreo. O primeiro passo é procurar os canais de atendimento da própria companhia. Persistindo o problema, o passageiro pode registrar reclamação em Consumidor.gov.br, plataforma do governo federal cujo uso também serve para que a Anac identifique falhas e reforce fiscalizações.

Quando houver prejuízos maiores — como perda de eventos, entrevistas ou compromissos — o consumidor pode buscar indenização. Inicialmente, recomenda-se acionar o Procon; se necessário, o recurso final é a via judicial. Além da resolução da Anac, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê responsabilidade por danos patrimoniais e morais: segundo o artigo 14 do CDC, o prestador de serviço responde pelos danos causados ao consumidor.

O especialista em Direito Aeronáutico Felipe Bonsenso destaca que a legislação exige atendimento imediato mesmo quando a empresa não for diretamente responsável pelo atraso ou cancelamento. O advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito do passageiro e do consumidor, lembra que o CDC é instrumento válido para pleitear indenizações em casos de prejuízo.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também