O juiz Milton Lívio Lemos Salles foi afastado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um dia após aparecer bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência. O tribunal também instaurou sindicância para apurar os fatos, e os processos sob relatoria do magistrado serão redistribuídos.
O episódio e a investigação
Imagens de poucos segundos, divulgadas nas redes sociais, mostraram o magistrado diante da câmera ingerindo bebida alcoólica e acendendo um cigarro no decorrer da sessão. Em resposta, a Corregedoria determinou o afastamento cautelar e abriu procedimento administrativo para verificar as circunstâncias do ocorrido, incluindo a natureza do conteúdo da garrafa, eventual alteração da capacidade do juiz e eventual impacto na condução do julgamento.
Regras para magistrados e trabalhadores contratados pela CLT
Especialistas consultados apontam que as normas aplicáveis variam conforme o vínculo profissional. Para funcionários regidos pela CLT, o consumo de álcool durante a jornada pode gerar sanções disciplinares, que vão desde advertência até, dependendo das provas e do prejuízo causado, demissão por justa causa — salvo quando houver quadro de dependência reconhecido como doença, hipótese avaliada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O cigarro costuma ser tratado de forma distinta: embora possa violar políticas internas e acarretar advertências, isoladamente raramente justifica demissão por justa causa, segundo advogados trabalhistas.
Magistratura: deveres e possíveis penalidades
No caso dos juízes, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética impõem que o magistrado mantenha conduta compatível com a dignidade e o decoro do cargo, tanto na vida pública quanto na privada. Por isso, consumir bebida alcoólica durante um ato jurisdicional pode ser interpretado com gravidade maior do que um consumo em esfera estritamente privada.
As sanções disciplinares previstas vão de advertência a medidas como remoção compulsória ou disponibilidade, conforme a gravidade, reincidência e impacto sobre a atividade jurisdicional e a imagem do Poder Judiciário. Especialistas lembram, porém, que eventual punição depende de apuração completa, com contraditório e ampla defesa.
Home office e limites de conduta
Com a expansão do trabalho remoto, juristas ouvidos ressaltam que o local físico (a residência) torna-se o local de trabalho durante a jornada, de modo que regras internas e normas públicas continuam aplicáveis. No âmbito do Judiciário, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem que audiências e julgamentos por videoconferência observem as mesmas formalidades dos atos presenciais, incluindo vestimenta adequada, ambiente neutro e dedicação exclusiva à sessão.
Além disso, gravações de videoconferências podem servir como elemento probatório em apurações administrativas ou procedimentos disciplinares, o que confere maior documentação às condutas ocorridas durante sessões remotas.
Até a conclusão da investigação do TJMG não há decisão final sobre eventual penalidade aplicada ao magistrado.


