O procedimento da publicação do edital marca o início da contagem dos prazos processuais, dando aos credores a oportunidade de contestar pontos do plano submetido. A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido pode implicar na aceitação tácita das condições propostas no documento, segundo o despacho judicial.
Quem deve agir e por quê
O advogado Raphael Condado ressaltou a necessidade de rapidez na atuação: “Quem não agir dentro do prazo pode ficar vinculado às condições do plano. É um momento de ação, não de espera”.
Controvérsia sobre classificação dos créditos
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que a definição acerca das garantias fiduciárias costuma depender da liquidação dos bens, porém as partes podem apresentar contestação antes desse procedimento, buscando resguardar seus direitos.
Riscos para operações de barter e armazenagem
Fonte: Uberlandianofoco


