A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões realizadas pelo Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A decisão, publicada em 27 de agosto, foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES).
A varejista, que está em recuperação judicial, promoveu entre os dias 13 e 14 de agosto uma operação nacional que resultou no fechamento de 298 lojas e no desligamento de milhares de empregados. No Espírito Santo, foram encerradas três unidades na Grande Vitória: a loja Pontofrio no Shopping Vitória e as Casas Bahia nos shoppings Praia da Costa (Vila Velha) e Mestre Álvaro (Serra), com cerca de 100 trabalhadores desligados.
Com a decisão judicial, os funcionários dispensados nas condições apontadas pela ação terão seus vínculos empregatícios restabelecidos de forma provisória e deverão ser reincluídos na folha de pagamento em até cinco dias após a intimação da empresa — ou seja, até 1º de setembro. A medida assegura o pagamento de salários futuros e a manutenção de benefícios contratuais.
O texto judicial permite que a Casas Bahia realoque os empregados em outras unidades em funcionamento no Estado ou os mantenha em afastamento remunerado enquanto houver negociação com o sindicato, mas não obriga a reabertura das lojas fechadas. Valores de rescisão já pagos não precisam ser devolvidos de imediato.
Os planos de saúde e demais benefícios assistenciais de caráter continuado devem ser restabelecidos em até 48 horas, mantendo as condições originais de custeio e coparticipação. A Justiça também proibiu novas dispensas coletivas relacionadas à Fase 2 do Plano de Transformação no Espírito Santo sem prévia e efetiva intervenção do sindicato, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.
A decisão impõe à Casas Bahia o dever de convocar formalmente o Sindicomerciários em 48 horas para iniciar o diálogo sobre medidas de reestruturação no Estado, prazo que se encerrava em 29 de agosto. A empresa foi ainda obrigada a preservar documentos sobre a reestruturação — incluindo e-mails corporativos, arquivos eletrônicos e registros de recursos humanos — e a apresentar ao processo relação das lojas fechadas no Estado com CNPJ e localização, número de empregados desligados por estabelecimento e alternativas de remanejamento avaliadas.
A lista nominal dos trabalhadores dispensados, contendo nome, CPF, cargo, remuneração e documentos rescisórios, deve ser apresentada sob sigilo. O descumprimento das obrigações de guarda de documentos pode acarretar multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil; a não apresentação das relações previstas pode gerar multa diária de R$ 20 mil, também limitada a R$ 500 mil.
O presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha, comemorou a decisão, mas ressaltou seu caráter provisório: “A decisão representa uma vitória importante, mas é provisória e a luta ainda não terminou. Vamos fiscalizar rigorosamente o seu cumprimento para garantir o restabelecimento dos vínculos, salários, planos de saúde e demais benefícios”.
A reportagem procurou o Grupo Casas Bahia para obter posicionamento, mas não obteve resposta até a última atualização da matéria.


