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sábado, junho 13, 2026

MEC autoriza uso da nota do Enamed em seleção para residência médica; resolução é publicada no DOU

MEC regulamenta possibilidade de uso do Enamed em processos seletivos

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União uma resolução que permite a utilização da pontuação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em processos seletivos de residência médica em todo o país. A norma vale para instituições com credenciamento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Pelas novas regras, os resultados do Enamed podem integrar a etapa teórica de programas de acesso direto — ou seja, aqueles que não exigem especialização prévia. A medida abre a possibilidade de hospitais universitários, faculdades e demais instituições aproveitarem a prova nacional já aplicada a estudantes de medicina, em vez de promoverem avaliações próprias para essa fase de seleção.

O Enamed é organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com a finalidade de avaliar a formação dos cursos de medicina no país. A resolução deixa claro, entretanto, que o uso da nota não será obrigatório: cada programa poderá optar por utilizar ou não o exame em seu processo seletivo.

Além de autorizar o aproveitamento da nota do Enamed, a norma introduz alternativas para a correção das provas. As instituições poderão manter o critério tradicional, baseado no percentual de acertos, ou adotar uma escala de proficiência calculada por metodologia estatística. Entre as ferramentas aceitas está a Teoria de Resposta ao Item (TRI), empregada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

No sistema por proficiência, o desempenho do candidato é avaliado considerando a dificuldade das questões e a coerência das respostas, não apenas a quantidade de itens corretos. Segundo a resolução, os editais poderão exigir no mínimo 50% de acertos ou estabelecer uma pontuação mínima em escala de proficiência; os dois critérios não podem ser aplicados simultaneamente no mesmo processo seletivo.

A norma também prevê que programas de residência com pré-requisito, áreas de atuação específicas ou anos adicionais possam utilizar a nota do Exame Nacional de Residência (Enare) como etapa teórica da seleção. A CNRM informou que o objetivo das mudanças é ampliar a flexibilidade dos processos seletivos e possibilitar emprego de exames nacionais já existentes.

Os editais deverão explicitar o número de vagas autorizadas para cada programa, inclusive aquelas reservadas ao serviço militar obrigatório. Instituições que descumprirem as determinações poderão ser submetidas a processo administrativo de supervisão pela CNRM. A resolução passou a valer na data de sua publicação.

G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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