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quinta-feira, outubro 22, 2026

Mendonça decide que candidatos podem divulgar próprios sigilos sem autorização judicial

Quem: O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

O que: Mendonça determinou que os candidatos não precisam de autorização da Justiça para divulgar seus próprios dados sigilosos, incluindo informações bancárias, fiscais e de telefonia.

Quando: A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22).

Decisão do relator

O pedido chegou ao TSE após acordo apresentado pelos dois candidatos para abrir reciprocamente seus sigilos. Ao analisar a demanda, o relator entendeu que não existe ato a ser autorizado pela Justiça Eleitoral quando o titular das informações decide torná-las públicas.

Mendonça ressaltou que a Justiça Eleitoral não tem competência para determinar o que cada candidato deve divulgar. Segundo o ministro, a decisão sobre a exposição de dados pertence ao próprio titular, cabendo ao eleitor avaliar o conteúdo ou a ausência de divulgação.

Como os dados podem ser acessados

O ministro também observou que o acesso a esse tipo de informação não exige trâmites complexos: os titulares conseguem consultar extratos bancários por aplicativos, acessar declarações junto à Receita Federal e obter registros de telefonia com as operadoras. Dessa forma, quem quiser apresentar extratos, declarações do Imposto de Renda ou histórico de chamadas pode fazê-lo por iniciativa própria.

Para embasar o entendimento, Mendonça citou a legislação sobre sigilo das operações das instituições financeiras, mencionando que a norma permite a revelação de informações protegidas quando há consentimento expresso do interessado.

Limites da divulgação voluntária

Apesar de autorizar a divulgação pelos próprios candidatos, o ministro frisou que essa medida tem alcance restrito. A apresentação voluntária de dados não substitui procedimentos de investigação formal, porque recursos de origem ilícita podem transitar por intermédios ou “laranjas”, sem constar diretamente nas contas de quem se beneficia.

Assim, abrir dados pessoais por iniciativa própria não é suficiente para esclarecer a origem de todos os recursos nem para afastar automaticamente suspeitas. Com essa compreensão, Mendonça liberou a execução do acordo entre os candidatos, ao mesmo tempo em que distinguiu a transparência individual das apurações oficiais.

Para mais informações, acesse https://paranaibamais.com.br/justica/mendonca-libera-candidatos-a-abrirem-sigilos-sem-aval-da-justica/

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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