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sábado, outubro 17, 2026

PEC das Praias pode transferir terrenos de marinha e extinguir taxas federais

O que é a proposta

A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC das Praias pretende alterar regras sobre a propriedade de terrenos próximos ao mar. O texto permite que áreas classificadas como terrenos de marinha, hoje pertencentes à União, sejam transferidas para estados, municípios e para pessoas ou empresas que ocupam essas áreas, caso respeitadas as condições previstas na proposta.

Terrenos de marinha e alcance da mudança

Terrenos de marinha são lotes vinculados à União que se estendem por uma faixa de 33 metros medida a partir de uma linha de referência da maré alta registrada em 1831. Nessa categoria entram terrenos com moradias, prédios, hotéis, bares, condomínios e comunidades tradicionais de pescadores. Estima-se que cerca de 500 mil imóveis estejam classificados sob esse regime.

A PEC não determina a venda da areia ou das praias: a faixa de areia e as praias marítimas continuam sendo bens públicos de uso comum. No entanto, a transferência da propriedade dos terrenos adjacentes pode influenciar a ocupação do litoral e o acesso a determinados pontos de praia.

Taxas que podem acabar

O texto prevê o fim de três cobranças federais relacionadas aos terrenos de marinha: o foro (cobrança anual de aforamento), a taxa de ocupação (valor cobrado por ocupação de terreno da União em certas condições) e o laudêmio (taxa incidente na venda de imóvel submetido ao regime de aforamento). A eliminação dessas cobranças reduziria despesas de ocupantes e proprietários, dependendo da situação de cada terreno e das regras aplicáveis.

Beneficiados e preocupações

Entre os potenciais beneficiados estão ocupantes atuais, que poderão adquirir a propriedade plena dos terrenos, e entes subnacionais que receberiam áreas sem pagamento. Defensores afirmam que a proposta facilitaria regularizações, reduziria cobranças e traria segurança jurídica para quem ocupa essas áreas há anos. Críticos, incluindo ambientalistas e parlamentares, alertam para o risco de valorização imobiliária, aumento da pressão sobre áreas sensíveis e obstrução de acessos públicos em razão de novos empreendimentos como hotéis e condomínios.

Tramitação

A proposta iniciou tramitação na Câmara em 2011 e foi aprovada pelos deputados em 2022. No Senado, tramita como PEC 3/2022, recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em dezembro de 2024, um pedido de vista suspendeu a análise na comissão. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa cumprir as etapas de votação exigidas para emenda constitucional.

A situação da tramitação deve ser confirmada nas atas oficiais do Senado antes de qualquer publicação adicional. Até a aprovação final, seguem valendo as regras atuais.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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