A Prefeitura de Uberlândia publicou alterações nas regras de punição para irregularidades relacionadas ao Tarifa Zero, adotando um regime de sanções escalonadas com objetivo de tornar as medidas mais proporcionais.
Como ficam as penalidades
Pela nova regulamentação, a primeira infração implicará suspensão do benefício por 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão será ampliada para 90 dias. Na terceira ocorrência, haverá cassação do Tarifa Zero, e o estudante ficará proibido de protocolar novo requerimento pelo período de seis meses.
Motivação da mudança
A prefeitura justifica a mudança como uma forma de ajustar a aplicação das penalidades ao caráter social do programa, preservando, ao mesmo tempo, os mecanismos de controle necessários para o uso adequado do benefício e a manutenção dos recursos públicos.
Condutas que podem acarretar sanções
Entre as situações passíveis de penalidade estão a recusa em apresentar o cartão ou documento de identificação quando solicitado; o não atendimento a notificações da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) para comprovação da regularidade do uso; e a apresentação de declaração ou documentação falsa.
Também são consideradas infrações a ausência de comunicação sobre a interrupção do curso — como trancamento, exclusão, bloqueio ou frequência irregular — e o uso indevido do benefício por terceiros, incluindo venda, troca, empréstimo ou cessão, mesmo quando identificados por reconhecimento facial ou outros recursos tecnológicos. O uso do Tarifa Zero para deslocamentos ligados a atividade profissional também está previsto entre as condutas proibidas.
Direito à defesa
Os estudantes têm assegurado o direito de ser informados sobre a ocorrência apontada e de apresentar justificativas e documentos que comprovem a inexistência da infração ou eventuais erros na constatação.
A administração municipal afirma que as novas regras reforçam o compromisso com o acesso dos estudantes ao transporte público, buscando equilibrar a função social do Tarifa Zero e a responsabilização pelo uso adequado do benefício.
Fonte: Uberlandianofoco


