Parcelamento disponível para contribuintes com IPVA 2026 em atraso
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais abriu, a partir desta segunda-feira (18/5), a possibilidade de parcelamento do IPVA 2026 para contribuintes que não quitaram o tributo dentro do prazo. Quem teve o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com vencimento irregular pode dividir o valor em até 12 parcelas.
A medida vale exclusivamente para o IPVA relativo ao ano de 2026 que esteja vencido, e foi anunciada pela Secretaria de Fazenda do estado. A opção de parcelamento busca permitir que proprietários de veículos regularizem o débito acumulado por falta de pagamento no prazo estabelecido anteriormente.
Podem aderir ao parcelamento aqueles contribuintes que não quitaram integralmente o imposto no período legal. O parcelamento contempla o tributo vencido e autoriza o fracionamento em até 12 vezes, conforme informado pela pasta responsável pela arrecadação estadual.
O anúncio foi feito pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e passou a vigorar na data indicada. A liberação do parcelamento abrange somente o IPVA 2026 com vencimento já ocorrido, possibilitando o parcelamento do valor principal em até 12 prestações.
O parcelamento representa uma alternativa para proprietários de veículos que não efetuaram o pagamento do imposto no prazo original e que desejam regularizar a situação do veículo perante o fisco estadual. A Secretaria de Fazenda é o órgão responsável pela administração e pela oferta desta modalidade de parcelamento.
O benefício anunciado vale apenas para o exercício de 2026 e aplica-se a débitos vencidos do IPVA. Contribuintes interessados devem observar as regras e condições definidas pela Secretaria de Fazenda para adesão ao parcelamento.
O prazo de início da medida é 18 de maio (segunda-feira), data em que a Secretaria de Fazenda disponibilizou a opção de dividir o débito em até 12 vezes para aqueles que não efetuaram o pagamento dentro do prazo previsto.
Fonte: Alouberlandia


