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sexta-feira, outubro 16, 2026

Senado aprova PEC que acaba com escala 6×1 e prevê dois dias de descanso remunerado por semana

O Senado aprovou em 14 de outubro a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a chamada escala 6×1, estabelecendo o direito a dois dias de repouso semanal remunerado. A matéria foi aprovada nos dois turnos de votação no mesmo dia, em procedimento acelerado, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário: o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Como se trata de emenda constitucional, a proposta será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional e não depende de sanção presidencial. A norma começa a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial, e as regras passam a valer dois meses depois dessa publicação.

Direito aos dois descansos semanais e compensação

A partir do prazo estabelecido, os trabalhadores terão direito a dois períodos de descanso semanal remunerado, cada um com 24 horas consecutivas. A PEC admite a possibilidade de compensação por meio de norma coletiva, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso por semana.

Redução gradual da jornada

A proposta prevê também a diminuição progressiva da jornada semanal sem redução de salário. No primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais; caso essa carga seja distribuída igualmente em cinco dias, corresponde a 8 horas e 24 minutos diários. Após um ano, o teto passa a ser de 40 horas semanais, o que equivaleria a oito horas por dia em uma jornada de segunda a sexta-feira.

Impacto sobre quem já trabalha de segunda a sexta

A mudança alcança também empregados que hoje cumprem escala 5×2. Atualmente, muitos contratos preveem 44 horas semanais, com oito horas por dia de segunda a sexta e quatro horas aos sábados, ou a distribuição dessas horas ao longo da semana. Com a redução do limite para 40 horas, a necessidade de compensar as horas relativas ao sábado pode desaparecer para quem cumprir a jornada de segunda a sexta conforme o contrato e as normas aplicáveis, segundo Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey.

Folgas podem não coincidir com fim de semana

A PEC não obriga que os dois dias de descanso coincidam com sábado e domingo. O texto prevê dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos, alinhado ao que já existe na legislação atual. Na prática, as folgas poderão ocorrer em outros dias da semana, desde que respeitada a regra dos dois períodos de 24 horas, conforme explica Antonio Vasconcellos Junior, advogado trabalhista e sócio-fundador do AVJ Advogados. O advogado Maurício Corrêa da Veiga acrescenta que a legislação vigente já prevê descanso semanal de 24 horas preferencialmente aos domingos, mas sem obrigatoriedade de coincidir com esse dia.

Para consultar a matéria original, acesse https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/10/15/fim-da-escala-6×1-tambem-afeta-quem-trabalha-de-segunda-a-sexta-veja-o-que-muda.ghtml.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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