A Justiça do Rio Grande do Sul determinou novas regras para o uso do herbicida 2,4‑D no estado, proibindo sua aplicação na área da Indicação de Procedência da Campanha e exigindo faixa de segurança de 50 metros ao redor de pomares e vinhedos em todo o território gaúcho. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ‑RS) foi unânime e mantém entendimento anterior sobre o tema.
Prazo para plano de controle
As novas regras deverão vigorar até que o governo estadual implemente um sistema de monitoramento e critérios técnicos para delimitação de áreas seguras de aplicação. O Executivo estadual tem 120 dias para apresentar um plano de controle relacionado ao uso do herbicida; o descumprimento sujeitará o governo a multa diária de R$ 10 mil.
A restrição na região da Campanha baseia‑se no mapa oficial da Indicação de Procedência, reconhecida pela vocação agrícola e pela presença de cadeias produtivas sensíveis à deriva de defensivos. A Procuradoria‑Geral do Estado (PGE) já interpôs recurso contra a decisão.
Impactos da deriva e fiscalização
O 2,4‑D é amplamente empregado no manejo de plantas daninhas em culturas como soja, arroz, trigo e milho, componentes importantes da economia gaúcha. O debate público sobre o tema concentra‑se na possibilidade de deriva do produto, que pode danificar cultivos vizinhos, em especial videiras e macieiras.
A ação judicial, iniciada em 2020, foi movida por associações de produtores de vinho e de maçã, que alegaram que a exposição ao herbicida causa deformações nas plantas e queda de produtividade. Em sua decisão, a Justiça considerou que a fiscalização vigente não garante a segurança das aplicações.
Relatório estadual de 2022 apontou que a capacitação de aplicadores contribuiu para a redução de casos de deriva e recomendou a adoção de boas práticas agrícolas como alternativa à proibição. Ainda assim, o documento ressaltou que as condições climáticas na metade sul do Estado podem dificultar aplicações seguras do produto.
A ampliação das restrições ao 2,4‑D realça a necessidade de conciliar o controle de plantas daninhas com a proteção de culturas sensíveis. Produtores e órgãos públicos acompanham os próximos passos do governo e da Justiça, sobretudo diante da proximidade da safra 2026/2027 e da urgência na definição de critérios técnicos para o uso do herbicida no estado.
Fonte: Uberlandianofoco


