O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por meio da Portaria TSE nº 449/2026, os tetos de gastos para as campanhas das Eleições Gerais de 2026. O ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (21), detalha os valores máximos que as candidaturas poderão utilizar, da Presidência da República às assembleias estaduais.
Além da portaria, o TSE disponibilizou na página de Estatísticas Eleitorais o número de eleitores aptos em cada município. Esse levantamento foi usado como base para calcular tanto os limites de gastos quanto o quantitativo máximo de pessoas que cada campanha poderá contratar para atividades de mobilização em vias públicas.
Quanto cada candidatura pode gastar
Presidência da República
Valores de 2018: primeiro turno R$ 70.000.000,00; acréscimo para segundo turno R$ 35.000.000,00.
Valores para 2026 (mantidos em relação a 2022): primeiro turno R$ 88.944.030,80; acréscimo para segundo turno R$ 44.472.015,40.
Exemplo — Minas Gerais (MG)
Valores de 2018: governador (1º turno) R$ 14.000.000,00; senador R$ 4.200.000,00; deputado federal R$ 2.500.000,00; deputado estadual/distrital R$ 1.000.000,00.
Valores para 2026 (mantidos em relação a 2022): governador R$ 17.788.806,16 (acréscimo para 2º turno R$ 8.894.403,08); senador R$ 5.336.641,85; deputado federal R$ 3.176.572,53; deputado estadual/distrital R$ 1.270.629,01.
Os limites para deputados federais e estaduais são fixos em todo o país. Campanhas majoritárias, como governador e senador, têm tetos calculados conforme o tamanho do eleitorado de cada unidade federativa, gerando variação entre estados. Em âmbito nacional, o teto para deputado federal permanece em R$ 2,5 milhões e para deputado estadual ou distrital em R$ 1 milhão.
Por que os valores foram mantidos
Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, aplicar em 2026 os mesmos parâmetros utilizados na eleição anterior. A decisão considerou a ausência de alteração legislativa e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no mesmo patamar de 2022, fixado em R$ 4,9 bilhões.
O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, afirmou que reajustar os tetos sem acréscimo de recursos do fundo eleitoral não refletiria a realidade financeira dos partidos e poderia gerar prejuízos a candidaturas contempladas por políticas afirmativas.
O que compõe o limite e consequências por ultrapassagem
Integram o teto de gastos não apenas despesas contratadas pelo candidato, mas também transferências financeiras a outros partidos ou candidaturas e doações estimáveis em dinheiro, incluindo bens e serviços com valor econômico. Repasses da candidatura ao próprio partido entram na conta caso ultrapassem o gasto efetivamente realizado pela legenda em favor daquele candidato. Transferências referentes a sobras de campanha são exceção e não são computadas.
Quem exceder o limite fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor gasto a mais, a ser paga em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial. A conduta também pode configurar abuso do poder econômico, conforme a Lei de Inelegibilidade, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A verificação do cumprimento dos tetos costuma ocorrer na análise da prestação de contas de candidatos e partidos, mas o mesmo fato pode ser investigado em processos distintos, como apurações por abuso de poder econômico ou captação ilícita de recursos. Caso o excesso seja confirmado em ações diferentes, o montante da multa já paga deve ser deduzido para evitar dupla punição.
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