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quarta-feira, julho 29, 2026

13/03/1979: Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação ‘incompatível’

Quem: Ícaro Silva Jatobá, jornalista de 31 anos, aprovado em 1º lugar na vaga única para Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação.

O que: Após ser nomeado e apresentar documentação para posse no Instituto Nacional de Câncer (INCA), Jatobá teve a tomada de posse negada pelo órgão sob o argumento de que sua graduação em Jornalismo não atendia ao requisito escolar previsto no edital do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025).

Onde: Vaga com lotação na sede do INCA, no Rio de Janeiro, para atuação no Ministério da Saúde.

Como: O INCA avaliou o diploma apresentado com base nas atribuições da especialidade, no conteúdo da graduação e em referências oficiais como a classificação CINE Brasil, do Inep. O instituto concluiu que a formação em Jornalismo não comprovou aderência suficiente às competências exigidas pela especialidade, que inclui comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação, interfaces digitais, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação.

Por quê: O edital exigia diploma em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou “áreas afins”, expressão que não detalhava quais cursos estariam enquadrados. O INCA afirmou que a análise técnica, realizada no momento da posse, foi necessária para verificar o atendimento ao requisito editalício e que a decisão não reflete entendimento geral sobre Jornalismo como área afim da Comunicação.

Jatobá obteve a maior nota na redação entre os concorrentes e chegou a realizar exames admissionais, gastando mais de R$ 1 mil com procedimentos médicos exigidos para a posse. Formado em Jornalismo, com mestrado e doutorado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ele relatou atuação profissional de cerca de dez anos em atividades de comunicação visual e editorial, incluindo editoração, produção gráfica, newsletters e gestão de conteúdo digital.

Antes da posse, o candidato tentou esclarecimentos junto à banca organizadora, a FGV, e ao Ministério da Saúde por meio da Lei de Acesso à Informação. A FGV respondeu que, quando o edital prevê “áreas afins”, cabe ao órgão responsável pela vaga avaliar a compatibilidade na posse. O Ministério da Saúde informou que a tabela do CNPq não estabelece equivalência entre cursos de graduação e que a classificação serve para pesquisa.

Após a negativa de posse, Jatobá apresentou recurso administrativo, que foi negado pela Direção-Geral do INCA. Com a fase administrativa esgotada, ele ingressou na Justiça solicitando reversão da decisão e pedidos como a reserva da vaga ou a posse provisória até o julgamento do processo.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) acompanha o caso e questiona a interpretação adotada pelo INCA, mencionando que o Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, reconhece atividades como diagramação, ilustração, fotografia e produção audiovisual no exercício da profissão de jornalista.

O INCA declarou, em nota, que não recebeu orientação do Ministério da Saúde ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para definir quais graduações seriam consideradas áreas afins e que a decisão foi técnica e restrita ao caso concreto.

O processo administrativo foi apreciado e mantido pelo INCA, e a discussão segue agora no âmbito judicial.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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